| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui o programa "Adote uma Praça" no município de Conceição de Macabu-RJ. |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 117 10 de Novembro de 2022 LEI N. º 1.820 de 08 de novembro de 2022. INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º - É instituído o programa ‘Adote uma Praça’, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de Macabu-RJ. Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Art. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. Parágrafo Único – Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório. Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios: I – Inscrição dos dizeres: a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é conservado por...; b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria de Obras. II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa. III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m² (quatro metros quadrados). IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem. V – As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria de Obras. Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. Art. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para: I – urbanização; II – implantação de áreas de esporte e lazer; III – conservação e manutenção da área adotada; IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V – medidas de proteção e segurança; VI – outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V. Art. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas respectivas Secretarias. Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas. Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada em vigor da presente Lei. Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – DECRETO Nº 266/2022 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.719,28 (Hum mil, setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -