| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência", a ser promovida anualmente no mês de setembro" |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 123 29 de Novembro de 2022 Edição Extra LEI N. º 1.822/2022. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência”, a ser promovido anualmente no mês de setembro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência”, a ser promovida anualmente no mês de setembro. Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência tem por objetivo: I – promover ações que visam esclarecer a importância das causas que geram a doença depressão; II – conscientizar a comunidade de maneira geral de que a doença em questão não acomete somente homens e mulheres maiores e capazes, bem como fomentar debates sobre políticas públicas voltas a essa questão; Art. 2º. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer semana dentro do mês referido. Art. 3º. A data a que se refere o artigo 1º poderá ser memorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos. Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - LEI Nº 1.823 de 28 de novembro de 2022. EMENTA: “Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei Orgânica, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nº 202281000306, Processo SEI Nº 71000053724202218, à Assistência Social Santo Antônio (Asilo Santo Antônio), ILPI do Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social. Art. 2º - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente específica da entidade beneficiada. Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - ERRATA: No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 24 de novembro de 2022, número 121, ano 19, na página nº 04, no Decreto nº 287/2022, art. 2º. Onde se lê: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Leia-se: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA PREFEITO