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norma nº 1835/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1835 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já existentes, todos de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências.
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Diário 04 Oficial
LEI Nº 1.834/2022
Acrescenta o cargo de Agente de Defesa Civil, ao parágrafo
único do art. 27, da Lei Municipal nº 1.554/2018, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administra
ção Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá ou
tras providências, dentre aqueles que exercem atividade ex
clusiva de Estado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É devido ao cargo de Agente de Defesa Civil, o Adicional de Desem￾penho de Atividade Exclusiva de Estado na proporção de 40% (quarenta por
cento) calculadas sobre o salário base do respectivo cargo, tendo em vista as
atribuições típicas do cargo de Agente de Defesa Civil devidamente elencadas
no Anexo II, nos conteúdo dos cargos da classe B.
Art. 2º - Acrescenta no rol taxativo do parágrafo único do artigo 27 da Lei º
1.554/2018, aos ocupantes dos cargos de Agente de Defesa Civil, na propor￾ção de 40%.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
LEI N° 1.835/2022.
Dispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já existentes, todos de provimento
 efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. Iº. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a serem preenchidas pelo Concurso Público nº 01/
2019, a saber:
I. Auxiliar Administrativo – 04 vagas
II. Fiscal de Meio Ambiente – 01 vaga
III. Guarda Municipal – 04 vagas
IV. Assistente Social – 02 vagas
V. Fisioterapeuta – 02 vagas
VI. Médico Pediatra – 02 vagas
Art. 2º. Altera a CLASSE “A”, “B”, “C” e “F” no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu, incluindo as vagas descritas no artigo anterior, a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Ano 19 Nº 132 16 de Dezembro de 2022 Edição Extra
Diário
Ano 19 Nº 132 16 de Dezembro de 2022 Oficial Edição Extra 05
Diário 06 Oficial Ano 19 Nº 132 16 de Dezembro de 2022 Edição Extra
Diário
Ano 19 Nº 132 16 de Dezembro de 2022 Oficial Edição Extra 07
Diário 08 Oficial
Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal
1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Conceição de Macabu.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem os
cargos vinculados.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022.
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N° 1.836/2022.
Concede abono natalino, no mês de dezembro de 2022,
aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido abono aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser pago no
mês de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de Auxílio Alimentação.
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no “caput” deste artigo os servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos de
provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da Câmara
cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores.
Art. 2º - O abono não será incorporado, a qualquer título, à remuneração do servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba
transitória de natureza não remuneratória.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022.
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Ano 19 Nº 132 16 de Dezembro de 2022 Edição Extra

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