| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Regulariza o processo de contratação através de processo seletivo simplificado dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa Criança Feliz e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 02 05 de Janeiro de 2022 LEI Nº 1.837 de 28 de dezembro de 2022. REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CARGOS DE VISITADOR, SUPERVISOR E COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa Criança Feliz. ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Processo Seletivo Simplificado, de pessoal para os cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa “Criança Feliz” no âmbito do Município de Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências respectivas, segundo as diretrizes no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e as atividades descritas nos artigos que abaixo seguem. ART. 2º - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social e gestão da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. I – A contratação em tela se dará única e exclusivamente para implementação do Programa “Criança Feliz”, com cargos voltados para a execução de forma efetiva do Projeto, desde a busca ativa do público alvo, bem como a parte da gestão do mesmo. II – O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber. ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO, em todos os cargos disponibilizados, serão de 08 (oito) horas diárias, com uma hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, vedada jornada superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais. §1º - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro manual e deverá ser atestada pelo responsável do setor de Recursos Humanos da Gestão. §2º - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, sem motivo justificado. ART. 4º - O referido Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária de 07 (sete) vagas de Visitador, 01 (uma) vaga de Supervisor e 01 (uma) vaga de Coordenador, que irão atender as necessidades do mesmo, com ofertas de serviço direcionados para a pronta execução do referido Programa. I – As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos devidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação obtida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessidades da Administração. II – Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Comissão legalmente instituída, formada por profissionais da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento e dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), conforme elucidado no art. 2º desta Lei. ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao Programa “Criança Feliz”, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado. As atribuições e requisitos profissionais do CONTRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas: VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ - Ter idade mínima de 18 anos completos; - Ensino médio completo; - Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos junto a supervisão do PCF; - Conhecimentos de informática; - Boa fluência verbal; - Capacidade de trabalho em equipe; - Ter ética e guardar sigilo profissional; - Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação do SUAS; - Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS; - Ter conhecimento e habilidade na elaboração de relatórios e elaboração da produção mensal de atendimento. SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ - Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC; - Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH (Serviço Social; Psicologia; Pedagogia; Direito...) - Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos do PCF; - Conhecimento intermediário em informática; - Boa fluência verbal; - Capacidade de trabalho em equipe. - Ter ética e guardar sigilo profissional; - Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação do SUAS; - Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS; COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/ CRIANÇA FELIZ - Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC; - Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH (Serviço Social; Psicologia; Pedagogia; Direito...) - Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos do PCF; - Conhecimento intermediário em informática; - Boa fluência verbal; - Capacidade de trabalho em equipe. - Ter ética e guardar sigilo profissional; - Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação do SUAS; - Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS; ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, por liberalidade da Contratante. ART. 7º - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO seguem os seguintes parâmetros: I. - Visitador: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais), por mês; II. - Supervisor: R$ 1.808,53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e três centavos), por mês; III. - Coordenador: R$ 1.808, 53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e três centavos), por mês. §1º - O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 13.277,06 (treze mil, duzentos e setenta e sete reais e seis centavos), relativos à 07 (sete) visitadores, 01 (um) supervisor e 01 (um) coordenador, já incluídos os encargos previdenciários. O custo salarial relativo a doze meses de contratação será no importe de R$ 159.324,72 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) §2º - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de reajuste ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme cronograma da Folha de Pagamento. ART. 8º - Os profissionais designados para os postos de Visitador, Coordenador e Supervisor do Programa Criança Feliz serão alocados nos Centros de 03 Diário Ano 19 Nº 02 05 de Janeiro de 2022 Oficial Referência de Assistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social. ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros: a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições de sua contratação; b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função designada; d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais; e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; f) tratar a todos com urbanidade. ART. 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso Federal específico, (Programa Criança Feliz). ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito LEI Nº 1.838 de 28 de dezembro de 2022. EMENTA: REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA O PROGRAMA “AUXÍLIO BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de cargo de Entrevistador do Cadastro Único do Programa Auxílio Brasil ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Processo Seletivo Simplificado, de pessoal para o cargo de ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO, para utilização no programa AUXÍLIO BRASIL no âmbito do Município de Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências respectivas, segundo as diretrizes do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil e as atividades descritas nos artigos que abaixo seguem. ART. 2º - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social, gestão da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e Coordenação do programa Auxílio Brasil. I – A contratação em tela se dará única e exclusivamente para continuidade dos serviços vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). II – O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber. ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, com uma hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, vedada jornada superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais. §1º - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro manual e deverá ser atestada pelo responsável pela execução do projeto. §2º - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, sem motivo justificado. ART. 4º - O referido Processo Seletivo simplificado destina-se a contratação temporária de 04 (quatro) vagas para o cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, para atuar junto ao Programa AUXÍLIO BRASIL, que irão atender as necessidades do mesmo, com ofertas de serviço direcionados para a pronta execução do referido Programa. I – As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos devidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação obtida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessidades da Administração. II – Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Comissão legalmente instituída, formada por um profissional da Gestão, um da Coordenação do Programa Auxílio Brasil e dois da área da Assistência Social, conforme elucidado no art. 2º desta Lei. ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado. As atribuições profissionais do CONTRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas: I. Receber as famílias e agendar entrevistas nos CRAS de referência, bem como realizar visitas domiciliares, caso seja necessário; II. Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único; III. Participar de reuniões e cursos de capacitação; IV. Preencher formulários fornecidos pelo Estado ou Ministério da Cidadania; V. Exercer outras tarefas correlatas com a função VI. Participar de atividade de capacitação, quando for solicitado, além de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado. ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, por liberalidade da Contratante. ART. 7º - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO é de R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais). I - O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 5.520,00 (Cinco mil, quinhentos e vinte reais), relativos a 04 (quatro) entrevistadores, já incluídos os encargos previdenciários. O custo salarial relativo a doze meses de contratação será no importe de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta reais) II - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de reajuste ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme cronograma da Folha de Pagamento. ART. 8º - Os profissionais designados para o posto de ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO serão alocados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede do Programa Auxílio Brasil. ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros: a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato; b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função designada; d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais; e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; f) tratar a todos com urbanidade. ART. 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso Federal específico alocado ao FMAS (Programa Bolsa Família/ Auxílio Brasil). ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito