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norma nº 1837/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaRegulariza o processo de contratação através de processo seletivo simplificado dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 02 05 de Janeiro de 2022
LEI Nº 1.837 de 28 de dezembro de 2022.
REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PRO￾CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CARGOS DE VISITADOR,
SUPERVISOR E COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de
Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporá￾ria dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa Criança
Feliz.
ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter
personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Pro￾cesso Seletivo Simplificado, de pessoal para os cargos de Visitador, Supervisor
e Coordenador do Programa “Criança Feliz” no âmbito do Município de
Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências respectivas, segundo as
diretrizes no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º
do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e as atividades descritas
nos artigos que abaixo seguem.
ART. 2º - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Re￾ferência em Assistência Social e gestão da Secretaria Municipal de Promo￾ção e Desenvolvimento Social.
I – A contratação em tela se dará única e exclusivamente para implementação
do Programa “Criança Feliz”, com cargos voltados para a execução de forma
efetiva do Projeto, desde a busca ativa do público alvo, bem como a parte da
gestão do mesmo.
II – O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo
determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes
aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber.
ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO, em todos os cargos
disponibilizados, serão de 08 (oito) horas diárias, com uma hora e meia para
repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais,
vedada jornada superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
§1º - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do regis￾tro manual e deverá ser atestada pelo responsável do setor de Recursos Hu￾manos da Gestão.
§2º - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao
serviço, sem motivo justificado.
ART. 4º - O referido Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação
temporária de 07 (sete) vagas de Visitador, 01 (uma) vaga de Supervisor e 01
(uma) vaga de Coordenador, que irão atender as necessidades do mesmo,
com ofertas de serviço direcionados para a pronta execução do referido Pro￾grama.
I – As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos de￾vidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação ob￾tida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessida￾des da Administração.
II – Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Co￾missão legalmente instituída, formada por profissionais da Gestão da Secre￾taria de Promoção e Desenvolvimento e dos Centros de Referência em Assis￾tência Social (CRAS), conforme elucidado no art. 2º desta Lei.
ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao
Programa “Criança Feliz”, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, submetendo-se às condi￾ções e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário
que lhe for fixado. As atribuições e requisitos profissionais do CONTRATA￾DO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas:
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRI￾ANÇA FELIZ
- Ter idade mínima de 18 anos completos;
- Ensino médio completo;
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planeja￾mentos junto a supervisão do PCF;
- Conhecimentos de informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância
no SUAS;
- Ter conhecimento e habilidade na elaboração de relatórios e elaboração da
produção mensal de atendimento.
SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRI￾ANÇA FELIZ
- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH
(Serviço Social;
Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planeja￾mentos do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância
no SUAS;
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/
CRIANÇA FELIZ
- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH
(Serviço Social;
Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planeja￾mentos do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação
do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância
no SUAS;
ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual
período, por liberalidade da Contratante.
ART. 7º - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO seguem os seguintes
parâmetros:
I. - Visitador: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais), por mês;
II. - Supervisor: R$ 1.808,53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e
três centavos), por mês;
III. - Coordenador: R$ 1.808, 53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta
e três centavos), por mês.
§1º - O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 13.277,06 (treze
mil, duzentos e setenta e sete reais e seis centavos), relativos à 07 (sete)
visitadores, 01 (um) supervisor e 01 (um) coordenador, já incluídos os encar￾gos previdenciários. O custo salarial relativo a doze meses de contratação
será no importe de R$ 159.324,72 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)
§2º - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de rea￾juste ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado
conforme cronograma da Folha de Pagamento.
ART. 8º - Os profissionais designados para os postos de Visitador, Coordena￾dor e Supervisor do Programa Criança Feliz serão alocados nos Centros de
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Diário
Ano 19 Nº 02 05 de Janeiro de 2022 Oficial
Referência de Assistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede
da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social.
ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação
temporária municipal, bem como as prescrições de sua contratação;
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função
designada;
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ile￾gais;
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
f) tratar a todos com urbanidade.
ART. 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso
Federal específico, (Programa Criança Feliz).
ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
LEI Nº 1.838 de 28 de dezembro de 2022.
EMENTA: REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENTREVISTADOR DO
CADASTRO ÚNICO PARA O PROGRAMA “AUXÍLIO BRASIL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição
de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporá￾ria de cargo de Entrevistador do Cadastro Único do Programa Auxílio Brasil
ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter
personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Pro￾cesso Seletivo Simplificado, de pessoal para o cargo de ENTREVISTADOR
DO CADASTRO ÚNICO, para utilização no programa AUXÍLIO BRASIL
no âmbito do Município de Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências
respectivas, segundo as diretrizes do Cadastro Único e Programa Auxílio
Brasil e as atividades descritas nos artigos que abaixo seguem.
ART. 2º - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Re￾ferência em Assistência Social, gestão da Secretaria Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social e Coordenação do programa Auxílio Brasil.
I – A contratação em tela se dará única e exclusivamente para continuidade
dos serviços vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
II – O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo
determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes
aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber.
ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas
diárias, com uma hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um
total de 40 (quarenta) horas semanais, vedada jornada superior a 08 (oito)
horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
§1º - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do regis￾tro manual e deverá ser atestada pelo responsável pela execução do projeto.
§2º - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao
serviço, sem motivo justificado.
ART. 4º - O referido Processo Seletivo simplificado destina-se a contratação
temporária de 04 (quatro) vagas para o cargo de ENTREVISTADOR SOCI￾AL, para atuar junto ao Programa AUXÍLIO BRASIL, que irão atender as
necessidades do mesmo, com ofertas de serviço direcionados para a pronta
execução do referido Programa.
I – As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos de￾vidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação ob￾tida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessi￾dades da Administração.
II – Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Co￾missão legalmente instituída, formada por um profissional da Gestão, um da
Coordenação do Programa Auxílio Brasil e dois da área da Assistência Soci￾al, conforme elucidado no art. 2º desta Lei.
ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao
Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil, vinculado à Secretaria Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, subme￾tendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRA￾TANTE, em horário que lhe for fixado. As atribuições profissionais do CON￾TRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas:
I. Receber as famílias e agendar entrevistas nos CRAS de referência,
bem como realizar visitas domiciliares, caso seja necessário;
II. Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
III. Participar de reuniões e cursos de capacitação;
IV. Preencher formulários fornecidos pelo Estado ou Ministério da Ci￾dadania;
V. Exercer outras tarefas correlatas com a função
VI. Participar de atividade de capacitação, quando for solicitado, além
de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria Munici￾pal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado.
ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual
período, por liberalidade da Contratante.
ART. 7º - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO é de R$ 1.380,00
(Hum mil, trezentos e oitenta reais).
 I - O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 5.520,00 (Cinco mil,
quinhentos e vinte reais), relativos a 04 (quatro) entrevistadores, já incluídos
os encargos previdenciários. O custo salarial relativo a doze meses de
contratação será no importe de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e
quarenta reais)
II - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de rea￾juste ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado
conforme cronograma da Folha de Pagamento.
ART. 8º - Os profissionais designados para o posto de ENTREVISTADOR
DO CADASTRO ÚNICO serão alocados nos Centros de Referência de As￾sistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede do Programa
Auxílio Brasil.
ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação
temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato;
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função
designada;
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ile￾gais;
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
f) tratar a todos com urbanidade.
ART. 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso
Federal específico alocado ao FMAS (Programa Bolsa Família/ Auxílio Bra￾sil).
ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito

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