| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências. |
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17 Diário Oficial Leia-se: LEI N. º 1.844/2023 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1° de maio de 2023, observados o art. 37, X, da Constituição Federal e o art. 117, X, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que o percentual previsto no caput deste artigo não o alcance. Art. 2º - Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772, de 10 de maio de 2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 02 fevereiro de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 Ano 19 Nº 18 09 de Fevereiro de 2023 18 Diário Oficial ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. Atenciosamente, _________________________________ Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 Ano 19 Nº 18 09 de Fevereiro de 2023