| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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15 Diário Oficial Ano 19 Nº 18 09 de Fevereiro de 2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2023 AUTORIA: MESA DIRETORA ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 11 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente provisório a que se refere o art. 10 o que será objeto de termo lavrado por Vereador Secretário “ad hoc” indicado por aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica deste Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de seu povo”. Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens, repetida quando do término do mandato, a serem devidamente armazenadas e divulgadas para o conhecimento público. Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, pelo servidor incumbido de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros. Art. 4º Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e seu §1º, bem como fica a este acrescido o §4º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 156 De cada sessão ordinária e extraordinária da Câmara gerar-se-á ata eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de presença, a menção do objeto das proposições e documentos apresentados e o resultado das votações, a fim de ser submetida ao Plenário. § 1º - O Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de seu interesse, deverá requerê-lo verbalmente, através do jargão “que conste em ata...”; (...) § 4º - Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da sessão, que deverá ser aprovado pelo Plenário. Art. 5º Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único do artigo 207 e os §§ 1º e 2º do artigo 247. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2023. Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Municipal Biênio 2023-2024