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norma nº 2/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAltera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 18 09 de Fevereiro de 2023
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 11 da Resolução 022/1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na ses￾são de instalação, perante o Presidente provisório a que se refere o art. 10 o que
será objeto de termo lavrado por Vereador Secretário “ad hoc” indicado por
aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, que será lido pelo
Presidente, que consistirá da seguinte fórmula:
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Or￾gânica deste Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi
confiado e trabalhar pelo progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de
seu povo”.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de
bens, repetida quando do término do mandato, a serem devidamente armazena￾das e divulgadas para o conhecimento público.
Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, pelo servi￾dor incumbido de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os mem￾bros.
Art. 4º Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e seu
§1º, bem como fica a este acrescido o §4º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 156 De cada sessão ordinária e extraordinária da Câmara gerar-se-á ata
eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de presença, a
menção do objeto das proposições e documentos apresentados e o resulta￾do das votações, a fim de ser submetida ao Plenário.
§ 1º - O Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de seu
interesse, deverá requerê-lo verbalmente, através do jargão “que conste em
ata...”;
(...)
§ 4º - Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da sessão,
que deverá ser aprovado pelo Plenário.
Art. 5º Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único do
artigo 207 e os §§ 1º e 2º do artigo 247.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023-2024

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