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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1845/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.429/2016, que dispõe sobre a Instituição do Diário Oficial Eletrônico, como veículo oficial de divulgação do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 30 16 de Março de 2023
LEI N. º 1.845/2023.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, COMO VEÍCULO
OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu será disponibilizado diariamente de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos
feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Conceição de Macabu e nos dias em que, mediante divulgação, não houver
expediente.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o
Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu divulgará a
seguinte mensagem “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
LEI N. º 1.846/2023.
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM, EM ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Geração Jovem no
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participa￾ção da política de assistência social para adolescentes e jovens, que tem como
objetivos:
I – Efetivar os direitos sociais aos adolescentes jovens oriundos de famílias
inscritas no CadÚnico ou programa Auxílio Brasil, fornecendo informações
acerca destes direitos;
II - Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência
dos adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incenti￾var a elevação do nível de escolaridade; criar,
III - Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias, com vistas
à superação da vulnerabilidade social;
IV – Oferecer aos adolescentes/jovens as primeiras oportunidades de
profissionalização;
V – Prevenir a criminalização da população jovem; disponibilizando esse
projeto á adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
VI – Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e
a sua possível inserção no mercado de trabalho na idade adulta;
VII – Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho;
VIII – Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus papéis
na sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que promo￾vam o combate à vulnerabilidade social em que se encontram;
IX – Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a perspectiva
da responsabilidade social;
X – Organizar no Município uma infraestrutura básica capaz de garantir o
funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes
jovens de baixa renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas, em
caráter experimental e exitoso, por adolescentes jovens no Município.
XI – Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvol￾vimento de sua comunidade.
Art. 2.º O Programa Geração Jovem tem como público alvo adolescentes e
jovens, no total de 100 (cem), de ambos os sexos, na faixa etária de 14
(quatorze) anos a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove)
dias, oriundos de famílias inscritas no CadÙnico e referenciadas nos Centros
de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especi￾alizado da Assistência Social – CREAS.
§1º - Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão priori￾dades os adolescentes e jovens:
I – Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
II – Em serviço de acolhimento provisório e egressos
III – Em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos;
IV – Em situação de trabalho infantil;
V – Usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
e egressos;
VI – Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de privação de
liberdade;
VII – Residentes em territórios de risco, em decorrência do tráfico de dro￾gas.
Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Geração Jovem no
SUAS tem-se como principais ações:
§1º - Ações oriundas dos equipamentos CRAS e CREAS:
I - Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida socioeducativa,
adolescentes jovens em medida protetiva de acolhimento institucional, ado￾lescentes jovens membros das famílias beneficiadas do Programa Auxílio
Brasil, bem como pertencentes às famílias de baixa renda, que não estejam
incluídos no Cadastro Único e no Programa Auxílio Brasil;
II - Realizar, quando for o caso, a inclusão do adolescente e sua família no
Cadastro Único para Programas Sociais, bem como referenciá-los no CRAS

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