| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.429/2016, que dispõe sobre a Instituição do Diário Oficial Eletrônico, como veículo oficial de divulgação do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 30 16 de Março de 2023 LEI N. º 1.845/2023. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, COMO VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu será disponibilizado diariamente de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Conceição de Macabu e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.” Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, com a seguinte redação: “Art. 3º [...] Parágrafo único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu divulgará a seguinte mensagem “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – LEI N. º 1.846/2023. EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM, EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Geração Jovem no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social para adolescentes e jovens, que tem como objetivos: I – Efetivar os direitos sociais aos adolescentes jovens oriundos de famílias inscritas no CadÚnico ou programa Auxílio Brasil, fornecendo informações acerca destes direitos; II - Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência dos adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incentivar a elevação do nível de escolaridade; criar, III - Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias, com vistas à superação da vulnerabilidade social; IV – Oferecer aos adolescentes/jovens as primeiras oportunidades de profissionalização; V – Prevenir a criminalização da população jovem; disponibilizando esse projeto á adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; VI – Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e a sua possível inserção no mercado de trabalho na idade adulta; VII – Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho; VIII – Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus papéis na sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que promovam o combate à vulnerabilidade social em que se encontram; IX – Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a perspectiva da responsabilidade social; X – Organizar no Município uma infraestrutura básica capaz de garantir o funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes jovens de baixa renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas, em caráter experimental e exitoso, por adolescentes jovens no Município. XI – Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade. Art. 2.º O Programa Geração Jovem tem como público alvo adolescentes e jovens, no total de 100 (cem), de ambos os sexos, na faixa etária de 14 (quatorze) anos a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, oriundos de famílias inscritas no CadÙnico e referenciadas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. §1º - Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão prioridades os adolescentes e jovens: I – Beneficiários do Programa Auxílio Brasil; II – Em serviço de acolhimento provisório e egressos III – Em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos; IV – Em situação de trabalho infantil; V – Usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e egressos; VI – Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de privação de liberdade; VII – Residentes em territórios de risco, em decorrência do tráfico de drogas. Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Geração Jovem no SUAS tem-se como principais ações: §1º - Ações oriundas dos equipamentos CRAS e CREAS: I - Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida socioeducativa, adolescentes jovens em medida protetiva de acolhimento institucional, adolescentes jovens membros das famílias beneficiadas do Programa Auxílio Brasil, bem como pertencentes às famílias de baixa renda, que não estejam incluídos no Cadastro Único e no Programa Auxílio Brasil; II - Realizar, quando for o caso, a inclusão do adolescente e sua família no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como referenciá-los no CRAS