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norma nº 1848/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1848 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023
LEI Nº 1.848 de 21 de março de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e os Cargos de provimento em
comissão de Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil e Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo.
Parágrafo Único – Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social ............................................................simbologia DAS I
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social .......................simbologia DAS III
3- Assessor Especial de Assistência Social....................................................... ........................................simbologia DAS III
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social.......................................................... simbologia DAS III
5- Coordenador de Promoção Social......................................................................................................... simbologia DAS IV
6- Coordenador de CRAS ......................................................................................................................... simbologia DAS IV
7- Coordenador do CREAS..........................................................................................................................simbologia DAS IV
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA...................................................... simbologia DAS IV
9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF........................................................................................simbologia DAS IV
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares...................simbologia DAS IV
11- Chefe de Divisão de Transporte ................................................................................................................simbologia DAS IV
12- Assistente Jurídico do CREAS.................................................................................................................simbologia DAS IV
13- Coordenador da Área de Geriatria........................................................................................................................simbologia DAS IV
14- Assessor Adjunto de Pessoal................................................................................................................................simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de Compras..............................................................................................................................simbologia DAS VI
16- SUPRIMIDO
17- SUPRIMIDO
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência – NAIA .............................................Simbologia DAS VI
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil ...........................................simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil............................................................................ simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo.....................simbologia DAS III
4- Chefe de Serviço de Defesa Civil..........................................................................simbologia DAS V
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Ø coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população;
Ø executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade;
Ø promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de
desastres e apoio às comunidades atingidas;
Ø prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
Ø estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
Ø promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;
Ø monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
Ø estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
Ø desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre;
Ø executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC– em âmbito local;
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Diário
Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023 Oficial
Ø coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
– SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
Ø incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no
planejamento municipal;
Ø identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Ø propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de
Emergência e Estado de Calamidade Pública;
Ø vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso,
a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco
ou das edificações vulneráveis;
Ø propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para
assistência à população em situação de alto risco ou desastre;
Ø manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre
as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Ø mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrên￾cia de desastre;
Ø realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
Ø proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
Ø manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desas￾tres e as atividades de proteção civil no Município;
Ø estimular a participação de entidades privadas, associações de vo￾luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associa￾ções de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treina￾mento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comuni￾dades apoiadas;
Ø capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa
Civil.civil;
Ø Requisitar servidores técnicos das demais secretarias municipais para
elaboração vistorias, estudos técnicos e laudos quando necessário.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL
Ø executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito
local;
Ø incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento mu￾nicipal;
Ø identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
Ø promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar
novas ocupações nessas áreas;
Ø vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso,
a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco
ou das edificações vulneráveis;
Ø organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à po￾pulação em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e se￾gurança;
Ø manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre
as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Ø Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competênci￾as
Ø mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrên￾cia de desastre;
Ø realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
Ø promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastre;
Ø proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
Ø estimular a participação de entidades privadas, associações de vo￾luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associa￾ções de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o treina￾mento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comuni￾dades apoiadas; e
Ø prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por
desastres.
Ø tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e prepara￾ção em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis;
Ø orientar e educar a população local sobre como agir em situações
de normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ESTRATÉGICO E
APOIO ADMINISTRATIVO
Ø coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e
os Estados;
Ø Atualização do Plano Municipal de Contingência;
Ø Elaboração e alimentação dos formulários e sistemas junto ao Go￾verno Estadual e Federal;
Ø manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desas￾tres e as atividades de proteção civil no Município;
Ø estreitar relações entre os Entes da Federação;
Ø buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tra￾tar de assuntos de proteção e defesa civil;
Ø fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres ou￾tras formas de capacitação e conscientização da população e de outros ato￾res da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil;
Ø assegurar o cumprimento e a implementação dos programas e pro￾jetos de prevenção;
Ø determinar estratégias no setor, em conjunto com o Secretário e car￾gos técnicos do quadro municipal.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE DEFESA CIVIL:
Ø Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o mo￾ral da população e restabelecer a normalidade social.
Ø Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à de￾fesa civil;
Ø Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o
Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa
Civil (SIEDEC);
Ø Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos
programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e de￾sastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes
modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e
não-governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema
Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas
ações;
Ø Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e
mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das
condições de proteção da população do Município;
Ø Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de
situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC);
Ø Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à
defesa civil;
Ø Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfei￾çoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos
humanos as atividades de defesa civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“Art. 13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e
Secretarias Municipais, com as seguintes denominações:
I - Gabinete do Prefeito;
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Diário Oficial
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento;
V – Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Obras;
X - Secretaria Municipal de Governo;
XI - Secretaria Municipal de Agropecuária;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ren￾da;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
XVI – Secretaria de Turismo
XVII - Controladoria Geral do Município;
XVIII - Procuradoria Geral Municipal;
XIX – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. “
Art. 4º. Fica criado o artigo 50-A na Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo
do município de Conceição de Macabu, como segue:
“SEÇÃO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 50-A. À Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
I – executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recupera￾ção voltadas à proteção da sociedade;
II – promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organiza￾ções não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de
desastres e apoio às comunidades atingidas;
III – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
IV – estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos
sustentáveis de urbanização;
V – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;
VI – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, bioló￾gicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
VII – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local
seguro;
VIII– desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre;
IX – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC–
em âmbito local;
X – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil –
SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
XI – incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no plane￾jamento municipal;
XII – identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
XIII – propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de
Emergência e Estado de Calamidade Pública;
XIV – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou
das edificações vulneráveis;
XV – propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para
assistência à população em situação de alto risco ou desastre;
XVI– manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre
as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XVII – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência
de desastre;
XVIII – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Con￾tingência de Proteção e Defesa Civil;
XIX – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
XX – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres
e as atividades de proteção civil no Município;
XXI – estimular a participação de entidades privadas, associações de volun￾tários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de
classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de
associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoi￾adas;
XXII– capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa
Civil.”
Art. 5º. Fica alterado no anexo I, da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, as tabelas da Secretaria Municipal de Pro￾moção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da Secretaria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, como segue:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRA￾ÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
...
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 2
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1
COORDENADOR DAS IV 9
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8
 ...
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1
Art. 6º - Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do cor￾rente ano a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
remanejados para a Secretaria de Proteção e Defesa Civil e suplementadas,
se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023

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