| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu. |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023 LEI Nº 1.848 de 21 de março de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e os Cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil e Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo. Parágrafo Único – Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. ... XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social ............................................................simbologia DAS I 2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social .......................simbologia DAS III 3- Assessor Especial de Assistência Social....................................................... ........................................simbologia DAS III 4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social.......................................................... simbologia DAS III 5- Coordenador de Promoção Social......................................................................................................... simbologia DAS IV 6- Coordenador de CRAS ......................................................................................................................... simbologia DAS IV 7- Coordenador do CREAS..........................................................................................................................simbologia DAS IV 8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA...................................................... simbologia DAS IV 9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF........................................................................................simbologia DAS IV 10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares...................simbologia DAS IV 11- Chefe de Divisão de Transporte ................................................................................................................simbologia DAS IV 12- Assistente Jurídico do CREAS.................................................................................................................simbologia DAS IV 13- Coordenador da Área de Geriatria........................................................................................................................simbologia DAS IV 14- Assessor Adjunto de Pessoal................................................................................................................................simbologia DAS VI 15- Assessor Adjunto de Compras..............................................................................................................................simbologia DAS VI 16- SUPRIMIDO 17- SUPRIMIDO 18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência – NAIA .............................................Simbologia DAS VI XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil ...........................................simbologia DAS I 2- Administrador de Defesa Civil............................................................................ simbologia DAS II 3- Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo.....................simbologia DAS III 4- Chefe de Serviço de Defesa Civil..........................................................................simbologia DAS V COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Ø coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população; Ø executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade; Ø promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; Ø prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; Ø estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; Ø promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; Ø monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; Ø estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; Ø desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; Ø executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC– em âmbito local; 03 Diário Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023 Oficial Ø coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; Ø incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; Ø identificar e mapear as áreas de risco de desastres; Ø propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública; Ø vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; Ø propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência à população em situação de alto risco ou desastre; Ø manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; Ø mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; Ø realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; Ø proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; Ø manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; Ø estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; Ø capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil.civil; Ø Requisitar servidores técnicos das demais secretarias municipais para elaboração vistorias, estudos técnicos e laudos quando necessário. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL Ø executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; Ø incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; Ø identificar e mapear as áreas com risco de desastres; Ø promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas; Ø vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; Ø organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; Ø manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; Ø Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências Ø mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; Ø realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; Ø promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; Ø proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; Ø estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e Ø prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. Ø tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis; Ø orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre; Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ESTRATÉGICO E APOIO ADMINISTRATIVO Ø coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; Ø Atualização do Plano Municipal de Contingência; Ø Elaboração e alimentação dos formulários e sistemas junto ao Governo Estadual e Federal; Ø manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; Ø estreitar relações entre os Entes da Federação; Ø buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa civil; Ø fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacitação e conscientização da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil; Ø assegurar o cumprimento e a implementação dos programas e projetos de prevenção; Ø determinar estratégias no setor, em conjunto com o Secretário e cargos técnicos do quadro municipal. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE DEFESA CIVIL: Ø Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Ø Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; Ø Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC); Ø Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações; Ø Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; Ø Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); Ø Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil; Ø Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Art. 3º. Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, com as seguintes denominações: I - Gabinete do Prefeito; 04 Diário Oficial II - Secretaria Municipal de Administração; III - Secretaria Municipal de Fazenda; IV - Secretaria Municipal de Planejamento; V – Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VII – Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; IX - Secretaria Municipal de Obras; X - Secretaria Municipal de Governo; XI - Secretaria Municipal de Agropecuária; XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; XVI – Secretaria de Turismo XVII - Controladoria Geral do Município; XVIII - Procuradoria Geral Municipal; XIX – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. “ Art. 4º. Fica criado o artigo 50-A na Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, como segue: “SEÇÃO XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 50-A. À Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil compete: I – executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade; II – promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; III – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; IV – estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; V – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; VI – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; VII – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; VIII– desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; IX – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC– em âmbito local; X – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; XI – incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; XII – identificar e mapear as áreas de risco de desastres; XIII – propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública; XIV – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; XV – propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência à população em situação de alto risco ou desastre; XVI– manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XVII – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XVIII – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XIX – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XX – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XXI – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; XXII– capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil.” Art. 5º. Fica alterado no anexo I, da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, as tabelas da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, como segue: ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ... SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DAS I 1 ASSESSOR ESPECIAL DAS III 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 COORDENADOR DAS IV 9 ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 ... SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I 1 ADMINISTRADOR DAS II 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 Art. 6º - Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social remanejados para a Secretaria de Proteção e Defesa Civil e suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023