| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu. |
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05 Diário Oficial Resolução Legislativa nº 09/2023 Autoria: Nathália Silveira Braga CRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA LEI 11.738/2008, NO QUE TANGE A 1/3 EXTRACLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu. Art. 2º - A Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, elencados nesta Resolução, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia, solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão. Art. 3º - Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse o seguinte: a) Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários ou autoridades equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes; c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a deliberação do Plenário; d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela; e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, referente ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/ 3 extraclasse; f) Solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; g) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; i) Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessários; j) Encaminhar, quando solicitado, as informações às Comissões Permanentes; k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para prestar esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida a convocação; Art. 4º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) dias e em igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo ser renovado, por igual prazo. Art. 5º - A composição da comissão será a seguinte: Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa; Relator: Cláudio Willians Ramalho Neves Junior e Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023