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norma nº 9/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaCria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
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Diário Oficial
Resolução Legislativa nº 09/2023
Autoria: Nathália Silveira Braga
CRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
 CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA LEI 11.738/2008, NO QUE TANGE
A 1/3 EXTRACLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados
ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, elencados nesta Resolução, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de
desídia, solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão.
Art. 3º - Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento
da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse o seguinte:
a) Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários ou autori￾dades equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
b) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes;
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a
deliberação do Plenário;
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela;
e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qual￾quer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas,
referente ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/
3 extraclasse;
f) Solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao cumprimento da Lei
Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
g) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada
ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas muni￾cipais descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
i) Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessá￾rios;
j) Encaminhar, quando solicitado, as informações às Comissões Perma￾nentes;
k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para
prestar esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida
a convocação;
Art. 4º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) dias e em igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo ser
renovado, por igual prazo.
Art. 5º - A composição da comissão será a seguinte: Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa; Relator: Cláudio Willians Ramalho Neves Junior e
Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Ano 19 Nº 32 22 de Março de 2023

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