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norma nº 1849/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInclui inciso IV no artigo 95 e cria o artigo 195-B na Lei 471/2001 - Código Tributário Municipal
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Diário Oficial Ano 20 Nº 49 18 de Abril de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.849/2023.
“Inclui inciso IV no artigo 95 e cria o artigo 195-B
na Lei nº 471/2001 – Código Tributário Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a Câ￾mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 95 da Lei nº 471/2001, a saber:
“...
IV- Alíquota de 0,25%
a) - Sobre o imóvel não edificado, acima de 10.000m², convertida a
finalidade de uso de rural para urbano, para fins de loteamento, por um perí￾odo de 02 anos para estudos de viabilidade de projeto.”
Art. 2º - Inclui na Lei nº 471/2001 o artigo 195-B, a saber:
“Art. 195-B – A alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISSQN) para os serviços transcritos na lista constantes do Anexo III, desta
Lei, é de 5%.”
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N.º 1.851/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FIS￾CAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICÍPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro￾mulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPE￾RAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL.
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Admi￾nistração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a
seguinte redação:
“Art. 20 - ...
...
XIII – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
Fiscal. “
Art. 3º. Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1º e 2º na Lei Municipal n°
1.554 de 05/12/2018, com a seguinte redação:
“Art. 31-B. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIII, o servi￾dor que estiver à disposição do Cartório de Dívida Ativa da Comarca do
Município de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente
designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal que desempenham atri￾buições diretamente ligadas aos encargos do município elencados no cum￾primento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da função.
§1º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento),
sobre o salário base do servidor.
§2º - A designação dos servidores lotados na Procuradoria será feita pelo
Procurador Geral Municipal por ato próprio. “
Art. 4º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/
2019, com a seguinte redação:
“Art. 53 - ...
...
XIV – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
Fiscal. “
Art. 5º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguin￾tes artigos:
“ SUBSEÇÃO XIV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal.
Art. 72-A – É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica
em Execução Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartório de Dí￾vida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os
servidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Munici￾pal que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do muni￾cípio elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da
função.”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N¼ 1.854/2023
Altera a Lei Municipal n¼ 1.418/2018, que disp›e sobre concess‹o de di‡rias
no ‰mbito do Fundo Municipal de Saœde e do Fundo Municipal de
Promo ‹o e Desenvolvimento Social.
O PREFEITO DO MUNICêPIO DE CONCEI‚ÌO DE MACABU, no uso
de suas atribui ›es legais, especialmente ˆquela conferida pelo art. 96, VIII,
Lei Org‰nica do Munic’pio, fa o saber que a C‰mara Municipal DELI￾BEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1¼. A Ementa da Lei Municipal n¼ 1.418/2018 passa a vigorar com a
seguinte reda ‹o:
“Disp›e sobre concess‹o de di‡rias no ‰mbito do Fundo Municipal de Saœde
e do Fundo Municipal de Promo ‹o e Desenvolvimento Social, aos servido￾res ocupantes do cargo de Motorista, TŽcnicos de Enfermagem e Enfermei￾ros, e d‡ outras provid ncias.” (NR)
Art. 2¼. A Lei Municipal n¼ 1.418/2018 passa a vigorar acrescida do Art.
1¼-A, “caput” e par‡grafo œnico:
ÒArt. 1¼-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a con￾ceder di‡rias aos servidores pœblicos municipais TŽcnicos de Enfermagem e
Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atua ‹o na Uni￾dade Hospitalar Ana Moreira, desde que, devidamente autorizado, obedecen￾do as escalas de valores constantes da Tabela de Di‡rias em vigor.
Par‡grafo œnico - A di‡ria de viagem ser‡ devida tambŽm aos servidores
pœblicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer —rg‹o da
Administra ‹o Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas
condi ›es previstas nesta Lei para os servidores pœblicos no exerc’cio da
fun ‹o de TŽcnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atua ‹o na Unidade 
Hospitalar Ana Moreira.Ó (NR)
Art. 5¼. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ‹o.
Art. 6¼. Ficam revogadas as disposi ›es em contr‡rio.
Concei ‹o de Macabu, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -

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