| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de adicional de assessoramento e cooperação técnica em execução fiscal aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 20 Nº 49 18 de Abril de 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.849/2023. “Inclui inciso IV no artigo 95 e cria o artigo 195-B na Lei nº 471/2001 – Código Tributário Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 95 da Lei nº 471/2001, a saber: “... IV- Alíquota de 0,25% a) - Sobre o imóvel não edificado, acima de 10.000m², convertida a finalidade de uso de rural para urbano, para fins de loteamento, por um período de 02 anos para estudos de viabilidade de projeto.” Art. 2º - Inclui na Lei nº 471/2001 o artigo 195-B, a saber: “Art. 195-B – A alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) para os serviços transcritos na lista constantes do Anexo III, desta Lei, é de 5%.” Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI N.º 1.851/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL. Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a seguinte redação: “Art. 20 - ... ... XIII – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. “ Art. 3º. Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1º e 2º na Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, com a seguinte redação: “Art. 31-B. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIII, o servidor que estiver à disposição do Cartório de Dívida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da função. §1º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento), sobre o salário base do servidor. §2º - A designação dos servidores lotados na Procuradoria será feita pelo Procurador Geral Municipal por ato próprio. “ Art. 4º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/ 2019, com a seguinte redação: “Art. 53 - ... ... XIV – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. “ Art. 5º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “ SUBSEÇÃO XIV Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. Art. 72-A – É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartório de Dívida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da função.” Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI N¼ 1.854/2023 Altera a Lei Municipal n¼ 1.418/2018, que disp›e sobre concess‹o de di‡rias no ‰mbito do Fundo Municipal de Saœde e do Fundo Municipal de Promo ‹o e Desenvolvimento Social. O PREFEITO DO MUNICêPIO DE CONCEI‚ÌO DE MACABU, no uso de suas atribui ›es legais, especialmente ˆquela conferida pelo art. 96, VIII, Lei Org‰nica do Munic’pio, fa o saber que a C‰mara Municipal DELIBEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1¼. A Ementa da Lei Municipal n¼ 1.418/2018 passa a vigorar com a seguinte reda ‹o: “Disp›e sobre concess‹o de di‡rias no ‰mbito do Fundo Municipal de Saœde e do Fundo Municipal de Promo ‹o e Desenvolvimento Social, aos servidores ocupantes do cargo de Motorista, TŽcnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e d‡ outras provid ncias.” (NR) Art. 2¼. A Lei Municipal n¼ 1.418/2018 passa a vigorar acrescida do Art. 1¼-A, “caput” e par‡grafo œnico: ÒArt. 1¼-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a conceder di‡rias aos servidores pœblicos municipais TŽcnicos de Enfermagem e Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atua ‹o na Unidade Hospitalar Ana Moreira, desde que, devidamente autorizado, obedecendo as escalas de valores constantes da Tabela de Di‡rias em vigor. Par‡grafo œnico - A di‡ria de viagem ser‡ devida tambŽm aos servidores pœblicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer —rg‹o da Administra ‹o Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas condi ›es previstas nesta Lei para os servidores pœblicos no exerc’cio da fun ‹o de TŽcnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atua ‹o na Unidade Hospitalar Ana Moreira.Ó (NR) Art. 5¼. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ‹o. Art. 6¼. Ficam revogadas as disposi ›es em contr‡rio. Concei ‹o de Macabu, 14 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO -