br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1854/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.418/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
native_id3546

Originating matéria

matéria 2296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

03
Diário
Ano 20 Nº 52 24 de Abril de 2023 Oficial
PORTARIA Nº 258/2023, EM 20 DE ABRIL DE 2023.
COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DOS
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a composição da Comissão de Gerenciamento dos Tri￾butos de Competência Municipal bem como a Modernização da Administra￾ção Tributária, criada por meio de Decreto nº.45, de 23 de março de 2023, os
seguintes representantes;
· Secretaria Municipal de Fazenda;
Secretário Municipal de Fazenda - Luiz Eduardo Sancho Gomes, matr.
4627773.
Diretor de Departamento de Fiscalização e Tributos – Luiz Otavio Oli￾veira Soares, matr. 6061.
Fiscais Tributários/Renda – Francisco Henrique Fidalgo Daumas, matr.
4622649, Aline da Silva Moreira, matr. 4623417, Marcello de Mattos Rangel,
matr. 4627699 e Robson D’Carlos Azevedo Pinto, matr. 4628520.
Assessor Tributário – Melissa da Silva Machado, matr. 4628104.
· Gabinete do Prefeito;
Assessor Especial – Silvia Ribeiro Tavares, matr. 4628207.
· Procuradoria Geral do Município;
Procurador Geral do Município – Marcos Alves Pinto, matr. 4628511.
Procurador Municipal – Rafael Ferreira da Fonseca, matr. 4627700.
Procurador Municipal – Camila de Jesus Soares Guinancio, matr.4628350.
· Controladoria Geral do Município;
Procurador Municipal – Kellen José Medeiros Barreto, matr. 4628554.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Tomada de Preços nº 007/2023
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
a Concorrência abaixo, na Sede da Prefeitura, situada na Rua Maria Adelaide,
nº. 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço Global,
de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital
e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Administração de Licitação, situada no endereço acima e a retirada
será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa
credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horá￾rio das 09:00 hs às 16:00 hs..
Tomada de Preços n.º 007/2023 - Processo n.º 551/2023. Objeto: Contratação
de pessoa jurídica para reforma da Escola Municipal Frei Valério, loca￾lizado a Rua Frei Valério, no Bairro Centro neste Município, conforme
condições previstas na legislação vigente e especificações técnicas indicadas
neste edital e nos seus anexos.
Dia da Sessão Pública dia 17/05/2023 - Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 20 de Abril de 2023
Abimael Costa Araujo Junior
Administração de Licitação
Portaria nº 448/2022
LEI N° 1.854/2023
Altera a Lei Municipal nº 1.418/2015, que dispõe sobre concessão de diárias
no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, especialmente àquela conferida pelo art. 96, VIII,
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal DELIBE￾ROU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. A Ementa da Lei Municipal nº 1.418/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde
e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, aos servido￾res ocupantes do cargo de Motorista, Técnicos de Enfermagem e Enfermei￾ros, e dá outras providências.”
Art. 2°. A Lei Municipal nº 1.418/2015 passa a vigorar acrescida do Art. 1º￾A, “caput” e parágrafo único:
“Art. 1°-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a conce￾der diárias aos servidores públicos municipais Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atuação na Uni￾dade Hospitalar Ana Moreira, desde que, devidamente autorizado, obede￾cendo as escalas de valores constantes da Tabela de Diárias em vigor.
Parágrafo único - A diária de viagem será devida também aos servidores
públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Ad￾ministração Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas condi￾ções previstas nesta Lei para os servidores públicos no exercício da função
de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atuação na Unidade Hospi￾talar Ana Moreira.” (NR)
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -

open original →