| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.418/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. |
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03 Diário Ano 20 Nº 52 24 de Abril de 2023 Oficial PORTARIA Nº 258/2023, EM 20 DE ABRIL DE 2023. COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a composição da Comissão de Gerenciamento dos Tributos de Competência Municipal bem como a Modernização da Administração Tributária, criada por meio de Decreto nº.45, de 23 de março de 2023, os seguintes representantes; · Secretaria Municipal de Fazenda; Secretário Municipal de Fazenda - Luiz Eduardo Sancho Gomes, matr. 4627773. Diretor de Departamento de Fiscalização e Tributos – Luiz Otavio Oliveira Soares, matr. 6061. Fiscais Tributários/Renda – Francisco Henrique Fidalgo Daumas, matr. 4622649, Aline da Silva Moreira, matr. 4623417, Marcello de Mattos Rangel, matr. 4627699 e Robson D’Carlos Azevedo Pinto, matr. 4628520. Assessor Tributário – Melissa da Silva Machado, matr. 4628104. · Gabinete do Prefeito; Assessor Especial – Silvia Ribeiro Tavares, matr. 4628207. · Procuradoria Geral do Município; Procurador Geral do Município – Marcos Alves Pinto, matr. 4628511. Procurador Municipal – Rafael Ferreira da Fonseca, matr. 4627700. Procurador Municipal – Camila de Jesus Soares Guinancio, matr.4628350. · Controladoria Geral do Município; Procurador Municipal – Kellen José Medeiros Barreto, matr. 4628554. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Tomada de Preços nº 007/2023 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará a Concorrência abaixo, na Sede da Prefeitura, situada na Rua Maria Adelaide, nº. 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Administração de Licitação, situada no endereço acima e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs.. Tomada de Preços n.º 007/2023 - Processo n.º 551/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para reforma da Escola Municipal Frei Valério, localizado a Rua Frei Valério, no Bairro Centro neste Município, conforme condições previstas na legislação vigente e especificações técnicas indicadas neste edital e nos seus anexos. Dia da Sessão Pública dia 17/05/2023 - Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 20 de Abril de 2023 Abimael Costa Araujo Junior Administração de Licitação Portaria nº 448/2022 LEI N° 1.854/2023 Altera a Lei Municipal nº 1.418/2015, que dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, especialmente àquela conferida pelo art. 96, VIII, Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal DELIBEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. A Ementa da Lei Municipal nº 1.418/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, aos servidores ocupantes do cargo de Motorista, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e dá outras providências.” Art. 2°. A Lei Municipal nº 1.418/2015 passa a vigorar acrescida do Art. 1ºA, “caput” e parágrafo único: “Art. 1°-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a conceder diárias aos servidores públicos municipais Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atuação na Unidade Hospitalar Ana Moreira, desde que, devidamente autorizado, obedecendo as escalas de valores constantes da Tabela de Diárias em vigor. Parágrafo único - A diária de viagem será devida também aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas condições previstas nesta Lei para os servidores públicos no exercício da função de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atuação na Unidade Hospitalar Ana Moreira.” (NR) Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 14 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO -