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norma nº 1855/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAltera a estrutura orçamentária e Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD, estabelecida na Lei Municipal Nº 1.8292022 de 15/12/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023 do Município de Conceição de Macabu.
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Diário Oficial Ano 20 Nº 53 25 de Abril de 2023
LEI N° 1855/2023.
 “ALTERA A ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA E QUADRO DE DETALHAMENTO
DAS DESPESAS – QDD, ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2022 DE
15/12/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de decreto, a abrir crédito especial suplementar no Orçamento para o exercício financeiro de 2023, no
montante de R$ 908.020,93 (Novecentos e oito mil e vinte reais e noventa e três centavos) com base nas alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.848/
2023 de 21/03/2023 na forma e valores constantes a seguir.
§1º - A estrutura Orçamentária e quadro de detalhamento de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, no montante de
R$ 888.739,55 (Oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) será remanejada por anulação para a recém
criada Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme estabelecido no artigo 1º e artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.848/2023 na forma abaixo:
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Diário
Ano 20 Nº 53 25 de Abril de 2023 Oficial
§2º - A estrutura orçamentária e Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD da Secretaria Municipal de
Proteção e Defesa Civil é definida da seguinte forma abaixo:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.856/2023
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu
para o exercício de 2023, o acréscimo de 15% (quinze por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -

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