| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para o orçamento geral do município de Conceição de Macabu e dá outras providências (acréscimo de 15%). |
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03 Diário Ano 20 Nº 53 25 de Abril de 2023 Oficial §2º - A estrutura orçamentária e Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil é definida da seguinte forma abaixo: Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal LEI Nº 1.856/2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2023, o acréscimo de 15% (quinze por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. Art. 2º - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal -