| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Institui e inclui o “Dia Municipal da Conscientização do Autismo” e o “Mês Abril Azul” no Calendário Oficial de Conceição de Macabu/RJ. |
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02 Diário Oficial Ano 20 Nº 56 28 de Abril de 2023 LEI N.º 1.857/2023. Institui e inclui o “Dia Municipal da Conscientização do Autismo” e o “Mês Abril Azul” no Calendário Oficial de Conceição de Macabu/RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Conceição de Macabu/RJ, o “Dia Municipal da Conscientização do Autismo”, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 2º Fica instituído e incluído, no mesmo Calendário, o “Mês Abril Azul”, a ser realizado, anualmente, em abril. Art. 3º O “Dia Municipal da Conscientização do Autismo” e o “Mês Abril Azul” objetivam a promoção e a conscientização dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução. Parágrafo Único. Fica sugerido que a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Educação e Cultura, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar os seguintes eventos e divulgações para a comunidade em geral ao longo do mês de abril: I – Palestras; mesas-redondas e seminários; II – Postagens em meios de comunicação oficiais do Município; III – Caminhadas; IV – Atividades lúdicas e recreativas; V – Iluminação Azul de prédios públicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu-RJ, 28 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 077/2023 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.829 de 15 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 166.500,00(Cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -