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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1860/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaConcede Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 20 Nº 70 19 de Maio de 2023
LEI N. º 1.860/2023.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um vírgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu,
referente à data-base de 2023, observados o art. 37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
I – Nas Classes “A”, “B”, “C”, “D”,”F”, “G”, “H”,”I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
II – no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019.
Art. 3º. Aos cargos da classe “E”, classe “E1” poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria.
Art. 4º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –

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