| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários. |
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02 Diário Oficial Ano 20 Nº 89 19 de Junho de 2023 LEI N. º 1.861/2023. Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários. Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 2° São prestadores de serviços voluntários: I - a pessoa física ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza; II - a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. §1º No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional e área de interesse da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o número de horas que podem disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária. §2º O Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados. Art. 3° O acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários não será objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza. Art. 4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação de serviço voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será conferido o “Certificado de Atividade Voluntária”, em solenidade pública. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – Errata EDITAL SEMEC Nº 002/2023 SELEÇÃO SIMPLIFICADA, TEMPORÁRIA E VOLUNTÁRIA PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E FACILITADOR COM FOCO NA ALFABETIZAÇÃO. Tendo em vista inserção errônea do Cargo de Facilitador no Processo Seletivo Simplificado para atendimento ao Programa Tempo de Aprender, Edital/ SEME /Nº002/2023 por não estar contemplado na Resolução nº 23 de 3 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sirvo da presente para excluir do presente Processo Seletivo este Cargo de Facilitador, abrindo-se de imediato, o prazo de 48 horas para aqueles que se inscreveram nestes cargos, inscreverem no de Mediador da Aprendizagem. Prorrogando assim com esta errata, as datas de Resultado, pedido de recurso e resultado final do recurso publicado no DO, que serão como segue: Resultado: 22 de junho de 2023 Pedido de recurso: 23 de junho de 2023 Resultado final do recurso publicado no DO: 27 de junho de 2023. Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023 Thawanne Neves Couto Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria 042/2023 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura do Município de Conceição de Macabu-RJ, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notifica os Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores, Entidades Empresariais, com sede neste Município e demais interessados, quanto ao Repasse da União, no valor de R$ 75.215,74 (setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) referente ao Cronograma de Desembolso do Convenio/Cadastro SIAFI/nº 1AALZG, creditada na Conta Corrente 16319-8, Agencia 3844, do Banco do Brasil, em 21 de março de 2023, destinada à execução do objeto pactuado conforme o processo 59052.013387/2023-04. Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023. Valmir Tavares Lessa Prefeito