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norma nº 1861/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1861 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaFica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
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Diário Oficial Ano 20 Nº 89 19 de Junho de 2023
LEI N. º 1.861/2023.
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e
Demanda de Serviços Voluntários no âmbito do Município
de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de
Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desen￾volvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2° São prestadores de serviços voluntários:
I - a pessoa física ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de
qualquer natureza;
II - a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
§1º No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional
e área de interesse da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços
que se dispõem a prestar, bem como o número de horas que podem
disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária.
§2º O Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas, para fins de capacitação dos voluntários
cadastrados.
Art. 3° O acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços
Voluntários não será objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza.
Art. 4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação
de serviço voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será
conferido o “Certificado de Atividade Voluntária”, em solenidade pública.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
Errata
EDITAL SEMEC Nº 002/2023 SELEÇÃO
SIMPLIFICADA, TEMPORÁRIA E VOLUNTÁRIA
PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E
FACILITADOR COM FOCO NA ALFABETIZAÇÃO.
Tendo em vista inserção errônea do Cargo de Facilitador no Processo Seleti￾vo Simplificado para atendimento ao Programa Tempo de Aprender, Edital/
SEME /Nº002/2023 por não estar contemplado na Resolução nº 23 de 3 de
dezembro de 2021 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvol￾vimento da Educação, sirvo da presente para excluir do presente Processo
Seletivo este Cargo de Facilitador, abrindo-se de imediato, o prazo de 48
horas para aqueles que se inscreveram nestes cargos, inscreverem no de Me￾diador da Aprendizagem.
Prorrogando assim com esta errata, as datas de Resultado, pedido de recurso
e resultado final do recurso publicado no DO, que serão como segue:
Resultado: 22 de junho de 2023
Pedido de recurso: 23 de junho de 2023
Resultado final do recurso publicado no DO: 27 de junho de 2023.
Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023
Thawanne Neves Couto
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 042/2023
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
A Prefeitura do Município de Conceição de Macabu-RJ, nos termos do art. 2º
da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notifica os Partidos Políti￾cos, Sindicatos dos Trabalhadores, Entidades Empresariais, com sede neste
Município e demais interessados, quanto ao Repasse da União, no valor de
R$ 75.215,74 (setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro
centavos) referente ao Cronograma de Desembolso do Convenio/Cadastro
SIAFI/nº 1AALZG, creditada na Conta Corrente 16319-8, Agencia 3844, do
Banco do Brasil, em 21 de março de 2023, destinada à execução do objeto
pactuado conforme o processo 59052.013387/2023-04.
Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito

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