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norma nº 1862/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que produzam estampido, no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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09
Diário Oficial
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do si￾lêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, §8º da Lei Orgânica Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathália Silveira Braga, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgâ￾nica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de
Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 20/2023 de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob nº 8.074/23, no dia 23 de
maio de 2023;
CONSIDERANDO que o VETO manifestado por meio do ofício de n° 161/
2023 posteriormente foi retirado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal –
conforme ofício n° 165/2023 –, restou expirado o tempo hábil previsto no
art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a prolação de
sanção ou veto quanto à aludida proposição legislativa, culminando em san￾ção tácita;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.862/2023, oriunda do Projeto de Lei nº
20/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz par￾te integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de junho de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
LEI Nº 1.862/2023
Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Dispõe sobre a proibição da soltura de
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
que produzam estampido no âmbito do
Município de Conceição de Macabu/RJ,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1° Fica proibido em todo o município de Conceição de Macabu a sol￾tura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido e
poluição sonora.
Parágrafo único – A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo
o município, em ambientes fechados e abertos e em áreas públicas e priva￾das.
Art. 2° Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem polui￾ção sonora, considerando o limite a ser regulamentado pelo Poder Executi￾vo, podem ser livremente utilizados.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei quanto às penalidades e
multas aplicadas aos responsáveis pelo descumprimento de suas disposi￾ções.
Parágrafo único – Em caso de reincidência, serão aplicados em dobro os
valores das multas às quais se refere este artigo.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no
que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de junho de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Ano 20 Nº 93 23 de Junho de 2023

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