| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que produzam estampido, no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
| native_id | 3578 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09 Diário Oficial ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, §8º da Lei Orgânica Municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 20/2023 de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob nº 8.074/23, no dia 23 de maio de 2023; CONSIDERANDO que o VETO manifestado por meio do ofício de n° 161/ 2023 posteriormente foi retirado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal – conforme ofício n° 165/2023 –, restou expirado o tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a prolação de sanção ou veto quanto à aludida proposição legislativa, culminando em sanção tácita; RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.862/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Conceição de Macabu/RJ, 21 de junho de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 LEI Nº 1.862/2023 Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1° Fica proibido em todo o município de Conceição de Macabu a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido e poluição sonora. Parágrafo único – A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o município, em ambientes fechados e abertos e em áreas públicas e privadas. Art. 2° Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite a ser regulamentado pelo Poder Executivo, podem ser livremente utilizados. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei quanto às penalidades e multas aplicadas aos responsáveis pelo descumprimento de suas disposições. Parágrafo único – Em caso de reincidência, serão aplicados em dobro os valores das multas às quais se refere este artigo. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 21 de junho de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 Ano 20 Nº 93 23 de Junho de 2023