| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Institui o programa de apoio à qualidade nas escolas e dá outras providências no âmbito do município de Conceição de Macabu-RJ. |
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Ano 20 Nº 100 04 de Julho de 2023 03 Diário Oficial LEI N. º 1.867/2023. DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º Fica determinado que em todas as escolas municipais da Cidade de Conceição de Macabu que tenham a matrícula de criança incluída e que necessite do uso de fralda, tenham a instalação de um fraldário adaptado a faixa etária do segmento, caso ainda não haja na unidade escolar. Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, instalados em áreas sem restrição de acesso. Art. 2º Após a realização da matrícula do aluno na unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de até trinta dias para a instalação do fraldário. Parágrafo único. Caso já haja na unidade escolar algum aluno incluído que necessite do fraldário e na escola ainda não exista, o Poder Público terá o prazo de trinta dias para sua instalação. Art. 3º Poderá ser feita uma instalação fixa ou temporária, desde que atenda as especificidades dessa Lei, de acordo com o espaço físico da unidade escolar. Art. 4º A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – LEI N. º 1.868/2023. INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À QUALIDADE NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. O programa destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos da rede escolar pública, que sejam inovadores, promovam as boas práticas educativas, impulsione novas dinâmicas e que sejam expoentes de qualidade. Art. 2º Constituem-se como objetivos do Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas: I – qualificação de docentes; II – aprimorar a qualidade da educação III – inclusão educacional; IV – aceleração da aprendizagem; V – aquisição de material didático-pedagógico de alta qualidade; VI – aquisição de equipamentos básicos e mobiliários; VII – aquisição de equipamento de impressão e cópias VIII – adaptação das escolas com classes de ensino especial; IX – atribuição de recursos para o desenvolvimento dos planos anuais de atividades; e X – aquisição de equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos. Art. 3º O Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas terá como eixo a avaliação da qualidade da oferta de educação e o acompanhamento e monitoramento da implementação dos parâmetros nacionais de qualidade da educação e da aprendizagem por faixa etária. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para executar os objetivos desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO –