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norma nº 1872/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1872 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDetermina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Diário Oficial
5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no pro￾cedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de ade￾são entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implica
em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma do
artigo 14. Do Decreto n° 7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal 66/
2013.
ELISA MARIA SENCE RAMOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 502/2022
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SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 33.308.341/0001-88
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 2/2023
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art.67, §80 da Lei Orgânica Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathália Silveira Braga, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 25/2023 de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 9.698/23, no dia 19 de
junho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Pre￾feito Municipal, no tempo hábil previsto no art.67, § 1° da Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.1° PROMULGAR a Lei n° 1.872/2023, oriunda do Projeto de Lei n° 25/
2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.2° Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Nathália Silveira Braga
 Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
LEI N° 1.872/2023
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó)
Determina a substituição das sirenes nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados,
a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DELIBERA:
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a
substituir as sirenes por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos
sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar,
imprescindivelmente junto aos seus respectivos alunos com TEA, definirá
como mais apropriados para os fins desta lei.
Art.2° O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Nathália Silveira Braga
 Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Ano 20 Nº 108 14 de Julho de 2023

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