| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
| native_id | 3629 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
23 Diário Oficial 5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. 6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Uma vez Publicada em Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implica em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma do artigo 14. Do Decreto n° 7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal 66/ 2013. ELISA MARIA SENCE RAMOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 502/2022 MULTI MAIS SOLUÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 33.308.341/0001-88 ATO DE PROMULGAÇÃO N° 2/2023 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.67, §80 da Lei Orgânica Municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 25/2023 de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 9.698/23, no dia 19 de junho de 2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art.1° PROMULGAR a Lei n° 1.872/2023, oriunda do Projeto de Lei n° 25/ 2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art.2° Publique-se e registre-se. Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 LEI N° 1.872/2023 Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as sirenes por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar, imprescindivelmente junto aos seus respectivos alunos com TEA, definirá como mais apropriados para os fins desta lei. Art.2° O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 Ano 20 Nº 108 14 de Julho de 2023