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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1874/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar municipal n° 1.641 de 01 de julho de 2020, definindo o plano anual e mensal de amortização do passivo atuarial do instituto de previdência assistência dos servidores do município de Conceição de Macabu - IPASCON para o exercício de 2023 e seguintes e dá outras providências.
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02 Ano 20 Nº 115 25 de Julho de 2023
Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.874, de 18 de julho de 2023.
Dispõe sobre aLTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, definindo o plano anual e MENSAL DE
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona
a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar no
 1.641, de 01 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20
- Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2023 apresentou um déficit atuarial de R$ 149.217.726,49 (cento e quarenta e nove
milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos
21 anos de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2023 com R$ 286.311,55 (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e onze reais e
cinquenta e cinco centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial.”
Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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