| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ. |
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02 Diário Oficial Ano 20 Nº 180 31 de Outubro de 2023 LEI Nº 1.883/2023. Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º A presente Lei tem por finalidade estabelecer medida de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º Durante todo o dia em espaços públicos de uso comum, fica limitada a distância de 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista a emissão de quaisquer ruídos provocados por ação humana que prejudiquem o seu bem-estar. Parágrafo Único. A simples declaração da pessoa diagnosticada ou do responsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido e comprovação médica do desconforto gerado. Art. 3º A pessoa diagnosticada ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação do ruído. Art. 4º Para a aplicação da presente Lei, a pessoa diagnosticada será identificada mediante apresentação da Carteira do Autista (CIPTEA) ou por comprovação médica. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – DECRETO Nº. 249/2023. Considerado Ponto Facultativo dia 03 (sexta-feira) de novembro do corrente ano em virtude do feriado nacional de 02 de novembro (Dia de Finados) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 03 (sexta-feira) de novembro do corrente ano, em virtude do feriado de 02 de novembro (Dia de Finados), salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO Nº 0247/2023 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, daº Lei nº 1.829 de 15 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 212.122,13 (duzentos e doze mil, cento e vinte e dois reais e treze centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2023 à setembro de 2023, na fonte de recursos 1573 – PRÉSAL, considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -