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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1883/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaLimita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ.
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Diário Oficial Ano 20 Nº 180 31 de Outubro de 2023
LEI Nº 1.883/2023.
Limita a distância de emissão de sons e ruídos que
prejudiquem o bem estar da pessoa com Transtorno
do Espectro Autista em espaços públicos.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te:
LEI
Art. 1º A presente Lei tem por finalidade estabelecer medida de proteção às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista residentes no município de
Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º Durante todo o dia em espaços públicos de uso comum, fica limitada
a distância de 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista a emissão de quaisquer ruídos
provocados por ação humana que prejudiquem o seu bem-estar.
Parágrafo Único. A simples declaração da pessoa diagnosticada ou do res￾ponsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dis￾pensando-se qualquer aferição do ruído produzido e comprovação médica
do desconforto gerado.
Art. 3º A pessoa diagnosticada ou o seu responsável legal poderá solicitar ao
órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o sím￾bolo mundial do autismo e o início e fim da limitação do ruído.
Art. 4º Para a aplicação da presente Lei, a pessoa diagnosticada será
identificada mediante apresentação da Carteira do Autista (CIPTEA) ou por
comprovação médica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
DECRETO Nº. 249/2023.
Considerado Ponto Facultativo
dia 03 (sexta-feira) de novembro
do corrente ano em virtude do
feriado nacional de 02 de novembro
(Dia de Finados) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 03 (sexta-feira) de
novembro do corrente ano, em virtude do feriado de 02 de novembro (Dia de
Finados), salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for
considerado indispensável.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO Nº 0247/2023
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, daº Lei nº 1.829 de 15 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 212.122,13 (duzentos e doze mil, cento e vinte e dois reais e treze centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2023 à setembro de 2023, na
fonte de recursos 1573 – PRÉSAL, considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos
do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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