| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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Ano 20 | Nº 181/01 de Novembro de 2023 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU EMENDA À LELORGÂNICA Nº 01/2023 Modifica o inciso XVil, amigo 42, da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. NOS RMOS DO ART. 58. 1. 88 1"E 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE FOI ROVADA E POR ESTE ATO É PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA À LEI GÂNICA LA O inciso XVEH do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu passa a Dear com a seguinte redação XVII — Convocar, por maioria simples ou qualquer de suas Comissões, Secretários Municipais «e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente, informações sobre ussuntos de sua pasta. previamente determinados. importando a uusência. sem justificação adequada, crime de responsabilidade.” L 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Rozendo Fontes Tavares, 19 de outubro de 2023. Nathália Braga ssa Presidente Sandro Daumas Aastei dorso E 1º Vice-Presidente 2º Fice-Presidente Lucas Madareira Marco Aurélio Silva Bueno 1º Secretário Secretário O Praça De Sosé Bonslácon Tessura, 113. Consro « Conceição Se Macabu/R3 - CEP: 28740 000 O cama seconceicandemecabo rj leg.br (22) 27702047; Sirrpu// www concaicaodemarabu rj feg.br?