| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.329/2014 e dá outras providências (Remuneração e carga horária de Facilitador de Oficina e Orientador Social). |
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03 Diário Oficial Ano 20 Nº 187 13 de Novembro de 2023 LEI Nº 1.887/2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-Alimentação, a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos servidores: I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo II da Lei Municipal nº 1.772/2022; II. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei Municipal nº 1.772/2022; III. Cedidos para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, independente do ônus, desde que optem por receber o Auxílio-Alimentação previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer benefício idêntico ou semelhante do órgão cessionário. § 1º O Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial e será pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores. § 2º O Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão. § 3º O Auxílio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social. § 4º Não farão jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação os servidores: I. Aposentados; II. Em gozo de licença sem remuneração; III. Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que optem por receber benefício idêntico ou semelhante do órgão cessionário, preterindo o Auxílio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1º desta Lei. Art. 2º As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/ RJ. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.584/2019 e 1.632/2020. Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – LEI Nº 1.888/2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei nº 1.329/2014 (com redação dada pelas Leis nº 1.339/2014, nº 1.521/2018 e nº 1.795/22) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/SCFV e CREAS, serão as seguintes: I – FACILITADOR DE OFICINA – Carga Horária de 32 horas semanais, com remuneração de R$ 1.326,25 (Um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). II – ORIENTADOR SOCIAL – Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.585,00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).” Art. 2º Altera o “Anexo I” da Lei nº 1.329/2014, já alterado pela Lei nº 1.521/2018 e Lei nº 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal –