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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1888/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1888 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.329/2014 e dá outras providências (Remuneração e carga horária de Facilitador de Oficina e Orientador Social).
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Diário Oficial Ano 20 Nº 187 13 de Novembro de 2023
LEI Nº 1.887/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DELIBERA:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-Alimenta￾ção, a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos servi￾dores:
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo
II da Lei Municipal nº 1.772/2022;
II. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei
Municipal nº 1.772/2022;
III. Cedidos para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, in￾dependente do ônus, desde que optem por receber o Auxílio-Alimentação
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer benefício idêntico ou
semelhante do órgão cessionário.
§ 1º O Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial e será
pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores.
§ 2º O Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 3º O Auxílio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidên￾cia de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social.
§ 4º Não farão jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
II. Em gozo de licença sem remuneração;
III. Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administra￾ção pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde
que optem por receber benefício idêntico ou semelhante do órgão cessionário,
preterindo o Auxílio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1º desta Lei.
Art. 2º As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/
RJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01/11/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Muni￾cipais nº 1.584/2019 e 1.632/2020.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
LEI Nº 1.888/2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei nº 1.329/2014 (com redação dada pelas Leis
nº 1.339/2014, nº 1.521/2018 e nº 1.795/22) que passa a vigorar com a se￾guinte redação:
“Art. 3º. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos
CRAS/SCFV e CREAS, serão as seguintes:
I – FACILITADOR DE OFICINA – Carga Horária de 32 horas semanais,
com remuneração de R$ 1.326,25 (Um mil, trezentos e vinte e seis reais e
vinte e cinco centavos).
II – ORIENTADOR SOCIAL – Carga Horária de 40 horas semanais, com
remuneração de R$ 1.585,00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco re￾ais).”
Art. 2º Altera o “Anexo I” da Lei nº 1.329/2014, já alterado pela Lei nº
1.521/2018 e Lei nº 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –

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