| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Concede abono, no mês de dezembro de 2023, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. |
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22 Diário Oficial Ano 20 Nº 199 05 de Dezembro de 2023 LEI Nº 1.891/2023. Autoria: Poder Legislativo CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedido abono aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2023, em parcela única, creditado na forma de Auxílio-Alimentação. Parágrafo Único. O abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que fazem jus ao Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.887, de 13 de novembro de 2023. Art. 2º O abono não será incorporado, a qualquer título, à remuneração do servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba transitória de natureza não remuneratória. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal –