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norma nº 26/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaConcedendo Título de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986.
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Diário Oficial
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2022
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica
Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob nº 7.950/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 32/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
LEI N. º 1.782/2022.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgâ￾nica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a
presente Lei:
Art. 1º. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção
e assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu￾RJ.
Parágrafo único. O presente Programa Municipal tem como diretrizes ge￾rais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos
exclusivos ao público feminino.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
I- Iniciação do tratamento de câncer diverso
II- Doenças como o HPV
III- Combate a transmissão do HIV com cadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal
V- Teste de gravidez
VI- Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 10 de junho de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa nº 25/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa nº 26/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste
1986, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Ano 19 Nº 62 14 de junho de 2022
Edição Extra

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