| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Concedendo Título de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986. |
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13 Diário Oficial ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici pal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob nº 7.950/22; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 32/ 2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente LEI N. º 1.782/2022. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a presente Lei: Art. 1º. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de MacabuRJ. Parágrafo único. O presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos exclusivos ao público feminino. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: I- Iniciação do tratamento de câncer diverso II- Doenças como o HPV III- Combate a transmissão do HIV com cadastro para medicamentos IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal V- Teste de gravidez VI- Pré-natal VII- Consultas ginecológicas pós-parto VIII- Consultas rotineiras IX- Distribuição de absorventes e medicamentos Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias. Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 10 de junho de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Resolução Legislativa nº 25/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente Resolução Legislativa nº 26/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente Ano 19 Nº 62 14 de junho de 2022 Edição Extra