| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Revoga o artigo 1º da Lei nº 725/2006, que criou a gratificação de função da Comissão Permanente de Licitação e demais membros para alterar a denominação para Comissão Permanente de Contratos, conforme artigo 52 da Lei nº 1.554/2018 e da outras providências. |
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02 Ano 20] Nº 212| 27 de Dezembro de 2023 LEI DE Nº 1.893/2023. “Revoga o artigo 1º da Lei nº 725/2006, que criou a gratificação de função da Comissão Permanente de Licitação e demais membros para alterar a denominação para Comissão Permanente de Contratos, conforme artigo 52 da Lei nº 1.554/2018 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le- gais, APROVOU co Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 725/2006, que criou a gratifica- ção de função da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º. Altera a denominação da Comissão Permanente de Licitação e seus demais membros, instituída pela Lei nº 725/2006, passando a ser denomina- da de Comissão Permanente de Contratos (CPC) e Agentes de Contratação de que tratam os incisos L e LX do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a ser no- meada por ato do Prefeito Municipal. $1º. A gratificação será devida mensalmente para cada Agente de Contratação e membro integrante da Comissão Permanente de Contratação será equiva- lente a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Agente de Contratação e demais membros. $2º. A Comissão Permanente de Contratação (CPC) será composta por, no máximo, 05, (cinco) membros sendo preferencialmente servidores públicos municipais do quadro efetivo de pessoal, sendo um deles indicado como o seu presidente pelo Prefeito Municipal. $3º. Os agentes de Contratação serão nomeados dentre agentes públicos do Município, conforme inciso LX do art. 6º da lei federal 14.133/2021. $4º. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação será de- signado “pregoeiro”. $5º. A gratificação será paga proporcionalmente aos dias decorridos no mês em que se der a nomeação do servidor como Agente de Contratação ou mem- bro da Comissão Permanente de Contratação, ou em que for desligado da função, considerando-se mês, para efeitos deste artigo, o período de 30 (trin- ta) dias. $6º- O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão nomeado para com- por a comissão permanente de contratação ou designado para agente de contratação poderá optar pela forma de pagamento da gratificação cuja inci- dência poderá ser tanto no vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão. 87º. O servidor, nomeado como Agente de Contratação ou membro da Co- missão Permanente de Contratação, não fará jus ao recebimento da gratifica- ção nos períodos em que se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício das funções do cargo público em que se encontra investido, inclu- sive quando nomeado para prover cargo em comissão, casos em que se apli- ca a forma de pagamento prevista no $5º deste artigo. Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei tem caráter precário, sendo devido ao servidor somente enquanto ele for Agente de Contratação ou mem- bro da Comissão Permanente de Contratação. $1º. Em razão de sua precariedade, a gratificação não se incorpora e nem integra, para quaisquer efeitos, os vencimentos dos servidores nomeados como Agentes de Contratação ou membros da Comissão Permanente de Contratação. $2º. Sobre o valor da gratificação não incidirá qualquer desconto, exceto o decorrente de imposição legal e destinado a outra esfera de governo. Art, 4º. A gratificação instituída por esta Lei é inacumulável. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Fica alterado do Anexo III — Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 1.554/2018, a tabela referente a Comissão Permanente de Lici- tação, instituída pela Lei Municipal nº 725/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Gratificação ao Agentes de Contratação e membros integrantes da Comissão Permanente de Contrato Agentes De Contratação R$ 250,00 mensal Membro R$ 250,00 mensal Art. 7º. Esta Lei entra em vigor dia 01 de janeiro de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 27 de dezembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO —