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norma nº 1893/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaRevoga o artigo 1º da Lei nº 725/2006, que criou a gratificação de função da Comissão Permanente de Licitação e demais membros para alterar a denominação para Comissão Permanente de Contratos, conforme artigo 52 da Lei nº 1.554/2018 e da outras providências.
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Ano 20] Nº 212| 27 de Dezembro de 2023
LEI DE Nº 1.893/2023.
“Revoga o artigo 1º da Lei nº 725/2006, que criou a
gratificação de função da Comissão Permanente de
Licitação e demais membros para alterar a denominação
para Comissão Permanente de Contratos, conforme artigo
52 da Lei nº 1.554/2018 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU co Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 725/2006, que criou a gratifica-
ção de função da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º. Altera a denominação da Comissão Permanente de Licitação e seus
demais membros, instituída pela Lei nº 725/2006, passando a ser denomina-
da de Comissão Permanente de Contratos (CPC) e Agentes de Contratação
de que tratam os incisos L e LX do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a ser no-
meada por ato do Prefeito Municipal.
$1º. A gratificação será devida mensalmente para cada Agente de Contratação
e membro integrante da Comissão Permanente de Contratação será equiva-
lente a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Agente de
Contratação e demais membros.
$2º. A Comissão Permanente de Contratação (CPC) será composta por, no
máximo, 05, (cinco) membros sendo preferencialmente servidores públicos
municipais do quadro efetivo de pessoal, sendo um deles indicado como o
seu presidente pelo Prefeito Municipal.
$3º. Os agentes de Contratação serão nomeados dentre agentes públicos do
Município, conforme inciso LX do art. 6º da lei federal 14.133/2021.
$4º. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação será de-
signado “pregoeiro”.
$5º. A gratificação será paga proporcionalmente aos dias decorridos no mês
em que se der a nomeação do servidor como Agente de Contratação ou mem-
bro da Comissão Permanente de Contratação, ou em que for desligado da
função, considerando-se mês, para efeitos deste artigo, o período de 30 (trin-
ta) dias.
$6º- O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão nomeado para com-
por a comissão permanente de contratação ou designado para agente de
contratação poderá optar pela forma de pagamento da gratificação cuja inci-
dência poderá ser tanto no vencimento do cargo efetivo ou do cargo em
comissão.
87º. O servidor, nomeado como Agente de Contratação ou membro da Co-
missão Permanente de Contratação, não fará jus ao recebimento da gratifica-
ção nos períodos em que se encontrar afastado, por qualquer motivo, do
exercício das funções do cargo público em que se encontra investido, inclu-
sive quando nomeado para prover cargo em comissão, casos em que se apli-
ca a forma de pagamento prevista no $5º deste artigo.
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei tem caráter precário, sendo
devido ao servidor somente enquanto ele for Agente de Contratação ou mem-
bro da Comissão Permanente de Contratação.
$1º. Em razão de sua precariedade, a gratificação não se incorpora e nem
integra, para quaisquer efeitos, os vencimentos dos servidores nomeados como
Agentes de Contratação ou membros da Comissão Permanente de Contratação.
$2º. Sobre o valor da gratificação não incidirá qualquer desconto, exceto o
decorrente de imposição legal e destinado a outra esfera de governo.
Art, 4º. A gratificação instituída por esta Lei é inacumulável.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 6º. Fica alterado do Anexo III — Quadro de Funções Gratificadas, da Lei
Municipal nº 1.554/2018, a tabela referente a Comissão Permanente de Lici-
tação, instituída pela Lei Municipal nº 725/2006, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Gratificação ao Agentes de
Contratação e membros integrantes da
Comissão Permanente de Contrato
Agentes
De
Contratação
R$ 250,00 mensal
Membro R$ 250,00 mensal
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor dia 01 de janeiro de 2024, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 27 de dezembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —

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