| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação" e dá outras providências. |
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03 Ano 20] Nº 212| 27 de Dezembro de 2023 LEIN.º 1.894/2023. Concede reajuste ao valor do “Cartão Alimentação”, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 4º da Lei 951/09 alterada pela Lei nº 1.668/2021, Leinº 1.758/2022 e Leinº 1.814/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º.... Parágrafo Único — O valor disponibilizado junto ao “cartão Alimentação”, fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2024". Art. 2º. As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se neces- sário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023 VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO — DECRETO Nº 0344/2023 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 2553 — TRANSFERÊNCIA FNDE PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, III, da Lei 1.829 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.674,31 (doze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), para reforçar dotações orçamentárias do da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme Anexo 1. Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2022 à conta da Fonte de Recursos: 2553 - TRANSFERÊNCIA FNDE PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2022 — MODELO 1, nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 dezembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA =Prefeito= ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO IT CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO 02. Prefeitura há há há ” ” há 06.000.12.365.0043.2.193 339030 2553 109 3.691,67 06.000.12.365.0043.2.194 339030 2553 111 5.517,20 06.000.12.361.0041.2.184 339030 2553 89 3.465,44 TOTAL 12.674,31 - RR é é E SE VE 4 | Decreto nº 0344/2023 JUSTIFICATIVA: Suplementação de fichas por superávit financeiro apurado em 31/12/2022.