| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 282, de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação. |
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02 LEINº 1.895/2023. Ano 20 | Nº 213] 28 de Dezembro de 2023 Ementa: Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso 1 do artigo 2º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá a seguinte composição: “1-1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; ” Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art, 3º- O presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado. “ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal- DECRETO Nº 351/2023, de 28 de dezembro de 2023. “Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada, porém, não consumado o implemento de condição em parte ou na sua totalidade, considerando a Impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado do Rio de Janeiro , bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição em parte ou na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização, DECRETA: Art. 1º- Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados, inscritos em Restos a Pagar - não Processados, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, a saber: - Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2022, no valor total de R$ 333.637,44 (Trezentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme relação em anexo. Parágrafo Único — Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorren- tes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2023, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 28 de dezembro de 2023. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal ANEXO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS D0000017350/2022 |C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICO 12.361.0015.2.030 | 3.3.90.30.22 2022/02678-000 17.425,00 00000017351/2022 | ATUAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS 12.361.0015.2.024 | 3.3.90.30.22 2022/02556-000 3.631,20) 00000014696/2021 |) DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DEGÁS 06.122.0001.2.102 | 3.3.90.30.07 1.704 2022/00391-000 00000005676/2021 | MACSERVICES LOCAÇÃO DEVEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 | 3.3.90.39.57 [ 1500 | 2022/00010-003 62,91 13.589,56 00000005676/2021 | MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 | 3.3.90.39.57 2022/00010-004 140.250,24 00000005676/2021 | MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 | 3.3.90.39.57 2022/00081-000 76.276,29 00000005676/2021 | MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 | 3.3.90.39.57 2022/01162-000 35.943,78 00000005676/2021 | MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 | 3.3.90.39.57 2022/01163-000 45.610,96 D0000003295/2022 |YCM FEITOSA 06.122.0001.2.102 | 3.3.90.39.99 2022/01338-000 847,50 TOTAL| 333.637,44