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norma nº 1892/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 745/2006.
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Diário Oficial
Ano 21 Nº 19 26 de Janeiro de 2024
LEI Nº 1.892/2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 745/06.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro,
Sr. Valmir Tavares Lessa, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 745/06, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - COPADRUS, vinculado
a Secretaria Municipal de Agropecuária e composto paritariamente pelo poder
publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura fami￾liar, com as seguintes atribuições:
I. Propor programas com vista a implementar a política agrícola do
município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal.
II. Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura eco￾nômica e social da atividade agropecuária no município.
III. Priorizar ações com vistas a implementar no município as ativida￾des dos produtores rurais.
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, se￾gurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e de￾mais benefícios sociais.
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econô￾mica e social da agropecuária.
VI. Prestar apoio institucional aos produtores rurais.
VII. Estimular o processo de agro-industrialização junto às respectivas
áreas de produção.
VIII. Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas,
principalmente as voltadas para a área de energia alternativa renovável.
Parágrafo Único- Entende-se por atividade agrícola a produção, o
processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os
insumos agrícolas, pecuários e florestais.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 745/06, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º O COPADRUS será composto por 04 (quatro) representantes de
Entidades Afins e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada/
Entidades Representativas da Agricultura Familiar.
§1º - Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente,
que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência.
§2º - Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponíveis,
preferencialmente, a titularidade e suplência serão exercidas por instituições
diferentes, como forma de ampliar a representatividade do COPADRUS. “
Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 745/06, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do refe￾rido conselho, mediante eleição. Assim como 1º secretário, 2º secretário, 1º
tesoureiro e 2º tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver
uma reeleição para quaisquer cargos do referido colegiado.”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 273/1996.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I, Artº 4º, da Lei municipal nº 1.885 de 09 de
novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 199.780,00 (Cento e noventa nove mil setecentos e oitenta reais), para reforçar dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -

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