| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 745/2006. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 19 26 de Janeiro de 2024 LEI Nº 1.892/2023. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 745/06. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Valmir Tavares Lessa, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - COPADRUS, vinculado a Secretaria Municipal de Agropecuária e composto paritariamente pelo poder publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura familiar, com as seguintes atribuições: I. Propor programas com vista a implementar a política agrícola do município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal. II. Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura econômica e social da atividade agropecuária no município. III. Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades dos produtores rurais. IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e demais benefícios sociais. V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agropecuária. VI. Prestar apoio institucional aos produtores rurais. VII. Estimular o processo de agro-industrialização junto às respectivas áreas de produção. VIII. Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas, principalmente as voltadas para a área de energia alternativa renovável. Parágrafo Único- Entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os insumos agrícolas, pecuários e florestais.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º O COPADRUS será composto por 04 (quatro) representantes de Entidades Afins e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada/ Entidades Representativas da Agricultura Familiar. §1º - Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente, que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência. §2º - Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponíveis, preferencialmente, a titularidade e suplência serão exercidas por instituições diferentes, como forma de ampliar a representatividade do COPADRUS. “ Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do referido conselho, mediante eleição. Assim como 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro. Parágrafo único. O mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição para quaisquer cargos do referido colegiado.”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 273/1996. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2023. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I, Artº 4º, da Lei municipal nº 1.885 de 09 de novembro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 199.780,00 (Cento e noventa nove mil setecentos e oitenta reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito -