| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 30 15 de Fevereiro de 2024 LEI N. º 1.896/2024. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados o art. 37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2º do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do presente artigo, será concedido aos servidores que não atingiram o valor do salário mínimo um complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo com o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Art. 2º. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos: I – Nas Classes “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “E1”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018; II – no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019; III – no Anexo I da Lei nº 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis nº 1.521/2018, nº 1.795/22 e nº 1.888/23. Art. 3º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – 11 Diário Oficial Ano 21 Nº 40 29 de Fevereiro de 2024 ERRATA Na LEI MUNICIPAL Nº 1.896 de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial Ano 21, N.º 30 de 15 de fevereiro de 2024, p.02 Onde se Lê: Leia-se: Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -