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norma nº 1897/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1897 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2º da Lei 1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação.
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Diário Oficial
Ano 21 Nº 54 21 de março de 2024
LEI Nº 1.897/2023.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de do artigo 3º da
Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996,
alterado pelo artigo 2º da Lei 1.895/2023 que cria o
Conselho Municipal de Educação.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro
de 1996, já alterado pela Lei nº 1.895/2023, passando a vigorar com a se￾guinte redação:
 “ Art. 3º- O presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO serão eleitos por seus membros para um mandato de 2
(dois) anos que poderá ser renovado. “
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.899 de 21 de março de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPE
RAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Esta￾do do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões,
trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois
centavos) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia,
reforma da quadra poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do
campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em paralelepí￾pedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila
Esperança, revitalização da área atingida pelas fortes chuvas na bocaina, es￾gotamento sanitário do bairro balancé e esgotamento sanitário na área do en￾torno do novo hospital do município de Conceição de Macabu, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previs￾tos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despe￾sas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adi￾cionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e
arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual￾mente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encar￾gos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicio￾nais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encar￾gos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida
em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾DECRETO Nº 65 de 21 de março de 2024.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públi
cas Municipais nos dias que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 de março (Quin￾ta-Feira) do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições
cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
CARTA CONVITE N° 028/2023
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que abrirá o
envelope das propostas da Carta Convite 028/2023, na Sede da Prefeitura,
situada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova- Conceição de Macabu/
RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, con￾forme especificação abaixo.
Carta Convite nº 028/2023, Processo nº 20.246/2023. Objeto: Contratação
de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepípedos da
Rua Enno Maia, no bairro Curato- Conceição de Macabu/RJ.
Dia: 25/03/2024. Hora: 14:00h
Conceição de Macabu, 21/03/2024.
José Gomes de Souza Neto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 128/2024

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