| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2º da Lei 1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 54 21 de março de 2024 LEI Nº 1.897/2023. Ementa: Dispõe sobre a alteração de do artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2º da Lei 1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, já alterado pela Lei nº 1.895/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º- O presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado. “ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalLEI Nº 1.899 de 21 de março de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPE RAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, reforma da quadra poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila Esperança, revitalização da área atingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balancé e esgotamento sanitário na área do entorno do novo hospital do município de Conceição de Macabu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalDECRETO Nº 65 de 21 de março de 2024. Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públi cas Municipais nos dias que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 de março (Quinta-Feira) do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS CARTA CONVITE N° 028/2023 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que abrirá o envelope das propostas da Carta Convite 028/2023, na Sede da Prefeitura, situada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova- Conceição de Macabu/ RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. Carta Convite nº 028/2023, Processo nº 20.246/2023. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepípedos da Rua Enno Maia, no bairro Curato- Conceição de Macabu/RJ. Dia: 25/03/2024. Hora: 14:00h Conceição de Macabu, 21/03/2024. José Gomes de Souza Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria 128/2024