| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de artigos e incisos da Lei Municipal nº 559/2002, que institui o Código de Obras do Município de Conceição de Macabu. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 64 05 de Abril de 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.900/2024 Ementa: Dispõe sobre a alteração de artigos e incisos da Lei Municipal nº 559 /2002, que institui o Código de Obras do Município de Conceição de Macabu. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 144 da Lei 559/2002 que institui o Código de Obras do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 144 - As multas aplicáveis simultaneamente a profissionais, firma responsável e proprietário serão as seguintes: I – 61 UFIR-RJ a 155 UFIR-RJ pela inobservância das prescrições técnicas e da garantia de vida e de bens de terceiros na execução de edificações e demolições; II – 61 UFIR-RJ a 195 UFIR-RJ por iniciar ou executar obras de qualquer tipo. sem a necessária licença ou em desacordo com o projeto aprovado ou qualquer dispositivo do Código de Obras; III – 31 UFIR-RJ por inexistência, no local da obra, de cópia de projeto aprovado e da licença para edificar ou demolir; IV - 31 UFIR-RJ a 61 UFIR-RJ pelo não cumprimento de intimação em virtude de vistoria ou de determinações fixadas no laudo de vistoria. “ Art. 2º. Fica alterado o artigo 145 da Lei 559/2002 que institui o Código de Obras do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 145 - As multas aplicáveis somente a proprietário de edificações serão as seguintes 31 UFIR-RJ a 61 UFIR-RJ por habitar ou ocupar edificação sem ter sido concedido o referido habite-se pelo órgão competente da Prefeitura. “ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalDECRETO Nº 069/2024 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2024 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 2500 – ORDINÁRIO. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, Inciso III, da Lei nº 1.885 de 09 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.611.501,96 (hum milhão, seiscentos e onze mil, quinhentos e um reais e noventa e seis centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme Anexo I. Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023 à conta da Fonte de Recursos: 2500 – ORDINÁRIOS, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2023 – MODELO 1, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2024. VALMIR TAVARES LESSA =Prefeito=