| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 66 09 de Abril de 2024 Suplemento LEI Nº. 1.901/2024 Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste de 8,20% (oito vírgula vinte por cento), a contar de 1° de abril de 2024. Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal terão seus proventos igualmente reajustados. Art. 2º O reajuste previsto no caput do art. 1º incidirá sobre os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.772/2022, alterados pela Lei Municipal nº 1.858/2023. Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não alcançarem o salário mínimo nacional vigente, concederse-á um complemento igual e suficiente para atingir o montante deste. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANT. VALOR SIMB. Assessor da Presidência 1 R$ 6.392,56 CCI Assessor de Vereador 11 R$ 2.034,00 CCII Procurador do Poder Legislativo 1 R$ 7.206,16 CCIII Secretário Geral 1 R$ 7.206,16 CCIV Chefe de Setor de Assistência Legislativa 1 R$ 1.408,76 CCV Assessor das Sessões Legislativas 1 R$ 1.408,76 CCVI Chefe de Setor de Assistência de Transportes 1 R$ 3.486,85 CCVII Chefe de Setor de Assistência de Recepção 1 R$ 1.408,76 CCVIII Chefe de Setor de Serviços Gerais 1 R$ 1.408,76 CCIX Presidente da Comissão de Licitação 1 R$ 4.068,00 CCX Chefe do Setor de Contabilidade 1 R$ 7.206,16 CCXI Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII Chefe do Setor de Recursos Humanos 1 R$ 3.486,85 CCXIII Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 1 R$ 1.408,76 CCXIV ANEXO II CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CARGO QUANT. VALOR ESCOLARIDADE MÍNIMA Auxiliar de Serviços Gerais 6 R$ 1.526,07 Ensino Fundamental Recepcionista 4 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental Motorista 1 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental Assistente Legislativo 5 R$ 2.479,87 Ensino Médio Gestor de Recursos Humanos 1 R$ 2.861,40 Ensino Superior em Gestão de Recursos Humanos Técnico em Contabilidade 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio Técnico em Contabilidade Tesoureiro 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio Controlador Interno do Poder Legislativo 1 R$ 3.242,93 Ensino Superior em Ciências Contábeis