| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na LC Municipal nº 1641/2020, definindo o Plano Anual e Mensal de amortização do passivo atuarial do IPASCON para o exercício de 2024 e seguintes e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 74 19 de Abril de 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.903/2024. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar no 1.641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2024 apresentou um déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e três milhões e trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2024 com R$ 299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial.” Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal ANEXO I da Lei Complementar n° 1.903/2024 Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal