| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da carteira de identificação para pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 90 16 de Maio de 2024 LEI Nº 1.905/2024. Dispõe sobre a concessão de carteira de identificação para pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do Mu nicípio de Conceição de Macabu e dá outras providências correlatas. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal deliberou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a Carteira de Identificação de pessoas portadoras de Deficiência, incluindo-se as deficiências ocultas, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º. O cadastramento, emissão de carteira para a identificação de pessoas com deficiências ocultas será organizado e expedida pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e, se necessário mediante articulação com outras secretarias municipais e demais repartições públicas em geral. Art. 3º. A solicitação da carteira far-se-á mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com a indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), com anotação expressa que se trata de classificação condizente às deficiências ocultas e conterá as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se for o caso; e IV - identificação da unidade da Federação (Rio de Janeiro), do Município de Conceição de Macabu e do órgão expedidor. §1º. Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal nº 13.146, 6 de julho de 2015, poderão valer-se do cordão de fita com desenhos de girassóis, para identificar a prioridade devida às pessoas com deficiência oculta. A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. §2º. Nos casos em que a pessoa com deficiência oculta seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional. §3º. A Carteira para identificação de pessoa com deficiência oculta terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, de modo a permitir a contagem das pessoas com deficiência oculta no Município de Conceição de Macabu. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 289/2024 EM 16 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã GREICIANE CARNEIRO DE SOUZA FRANÇA DA SILVA para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V) lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16 de maio de 2024, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 290/2024 EM 16 DE MAIO DE 2024. NOMEAR DAS- III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, DENILSON CURSINO CADIMO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Tributos, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretária Municipal de Fazenda de Conceição de Macabu, a partir de 14 de maio de 2024. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO –