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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1905/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1905 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre a concessão da carteira de identificação para pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Diário Oficial
Ano 21 Nº 90 16 de Maio de 2024
LEI Nº 1.905/2024.
Dispõe sobre a concessão de carteira de identificação para
pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do Mu
nicípio de Conceição de Macabu e dá outras providências
correlatas.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal deliberou e ele sanci￾ona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
Carteira de Identificação de pessoas portadoras de Deficiência, incluindo-se
as deficiências ocultas, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendi￾mento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e pri￾vados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º. O cadastramento, emissão de carteira para a identificação de pessoas
com deficiências ocultas será organizado e expedida pela Secretaria de De￾senvolvimento e Promoção Social, em parceria com a Secretaria Municipal
de Saúde e, se necessário mediante articulação com outras secretarias muni￾cipais e demais repartições públicas em geral.
Art. 3º. A solicitação da carteira far-se-á mediante requerimento, acompa￾nhado de relatório médico, com a indicação do código da Classificação In￾ternacional de Doenças (CID), com anotação expressa que se trata de classi￾ficação condizente às deficiências ocultas e conterá as seguintes informa￾ções:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira
de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do iden￾tificado;
II - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do
identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, tele￾fone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se for o caso; e
IV - identificação da unidade da Federação (Rio de Janeiro), do Município
de Conceição de Macabu e do órgão expedidor.
§1º. Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal nº
13.146, 6 de julho de 2015, poderão valer-se do cordão de fita com desenhos
de girassóis, para identificar a prioridade devida às pessoas com deficiência
oculta. A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa
a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solici￾tado pelo atendente ou pela autoridade competente.
§2º. Nos casos em que a pessoa com deficiência oculta seja imigrante deten￾tor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço
ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com
validade em todo o território nacional.
§3º. A Carteira para identificação de pessoa com deficiência oculta terá vali￾dade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais
do identificado, de modo a permitir a contagem das pessoas com deficiência
oculta no Município de Conceição de Macabu.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾PORTARIA Nº 289/2024 EM 16 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã GREICIANE CARNEIRO DE SOU￾ZA FRANÇA DA SILVA para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDU￾CAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMEN￾TO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL￾TOS (FASE I, II, III, IV E V) lotado na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, a partir de 16 de maio de 2024, habilitado em Concurso Público nº
001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 141/2020, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2024, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 290/2024 EM 16 DE MAIO DE 2024.
NOMEAR DAS- III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, DENILSON CURSINO CADIMO,
para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Tribu￾tos, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretária Municipal de Fazenda de Con￾ceição de Macabu, a partir de 14 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2024, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –

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