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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 48/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Julio Cesar De Lemos.
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Ano 21 | Nº 101] 04 de Junho de 2024
DO RIO DE JANEIRO
R LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ou
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 48/2024
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR JULIO CESAR DE
LEMOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Julio Cesar de
Lemos, natural de Duque de Caxias/RJ, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade
como servidor efetivo no cargo de Bombeiro Hidráulico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de junho de 2024,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0131/2024
O Prefeito Municipal de Conceição
de Macabu, no uso de suas
atribuições legais e, nos termos do
Inciso I, Artº 4º, da Lei nº 1.885 de
09 de novembro de 2023,
DECRETA:
Artlº- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
960.084,00(Novecentos e sessenta e nove mil e oitenta e quatro preais), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
6SUSKH|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 32|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, RATIFICA e
tação, que dispensou licitação com fundamento no
HOMOLOGA Comissão de €
«a favor da empresa: TECNOS SUPORTE
75, inciso Il da Lei Federal 14.1
ARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.892.066/0001-45. para a aquisição de
art,
EMPRI
câmeras de segurança para atender as demandas do Núcleo de Atendimento a |
Desenvolvimento
Adolescência (NAIA), vinculado à Secretaria Municipal de Promo
Social; mediante o pagamento de valor total de R$ 1.112,00 (mil, cento de doze reais). onde
formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº 036/2024, de acordo com as normas legais
conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021
Conceição de Macabu, 02 de maio de
Marcos 7,
Secretário de Promoção e Desenvolvimento Social
'outo
Port. Nº 547/2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IPASCON-Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu
CNP). 36.576.106/0001-85
1- Processo Administrativo nº 008/2024 — Dispensa nº 002/2024
2- Modalidade: Dispensa de Licitação.
3- Fundamentação Leal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
4- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Conceição de Macabu - IPASCON.
5- Contratado (a): E Alencastre Endlich Informática - CNPJ nº 24.547.803/0001-
29.
6- Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços
contínuo sem dedicação exclusiva de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de informática do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON.
7- Prazo do Contrato: 12 (doze) meses.
8- Valor do Contrato: R$ 20.028,00 (Vinte mil e vinte e oito reais).
9- Dotação Orçamentária: 09.122.0901.2.901 — 3.3.90.39.00 — Fonte 1.802.
10-Início da vigência: 03 de junho de 2024.
11-Assinatura: 03 de junho de 2024.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2024.
Aderaldo Spesse Rangel
Diretor Presidente

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