| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, a licitação na modalidade pregão para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, dispõe sobre o sistema de registro de preços e dá outras providências. |
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o7 Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CONTRATO Nº: 78/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 535/2024 MODALIDADE: DISPENSA Nº 20/2024 CONTRATADA: A J TAVARES ORNELAS LTDA - CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 Ar. 4 As licitações serão renlizadas, preferencislmente, sob a forma eletrônica, nos termos do OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS artigo 17, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021 eregulamentada nesta Resolução. VALOR GLOBAL: R$ 29.038,00 (vinte ¢ nove mil e trinta e oito reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/06/2024 a 12/06/2025 CcaPÍTULON DAS DEFINIÇÕES PUBLIQUE-SE AR5 Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: Secretário Municipal de Esporte e Lazer 1 avtoridade superior ou ordenador(a) de despesas: agente público dotado de pder de decisão; Portaria nº 248/2024 11 - agente público: indivíduo que, em virnude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Adminisragio Pública, ainda que transitoriamente, com o sem Temuneração; 1 - agente de contratação: responsável por tomar decisões em prol da boa condução da licitação, acompanhar o trâmite da licitação, 4t impulso 30 procedimento, promover diligências, se for o cas0, conduz e coordenar à sessão pública, beim como executar quansques atos necessários 20 ESTADO DO RIO DE JANEIRO om andamento do procedumento até a bomologação. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1V - equipe de apoio: auxilia o agente de contratação no exercício de suas atribuições; V - comissão de contratação: composta por, no minimo, 3 (três) agentes públicos, em cariter " Permanente ou especial, com função de receber, examinar e julgar documentos relativos às RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 492024 Bcitações; “Autoria: Mesa Dirctora REGULAMENTA NO AMBITO DA CÂMARA VI - compra: aquisição remunerada de bens para fomecimento de uma só vez o parcelndamente, MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NACABU A considerada imediata aqueia com prazo de entrega de até 30 (tima) dias da ordem de LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE fomecimento; 202, QUE DISPÕE SODRE LETIAGOES E NTRATOS ADMNISTRATNOS. A VI - serviço: atvidade ou conjunto de atividades destinadas à obter determinada utilidade, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PARA intelectual ou material, de interesse da Administação; (A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONIRATAÇÃO DE SERVIÇOS — COMUNS, INCLUSIVE DE VI - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser ENGENHARIA, DISPOE SOBRE 0 SISTEMA DE objetivamente defimidos pelo edital. por meio de especificações usuars de mercado: REGISTRO DE PREÇOS E DA OUTRAS FROVIDÊNCIAS, IX - serviços e fomecimentos contímeos: serviços contratados e compras realizadas pela Adiministração Pública para » manutenção da atrvidade adiministrativa, decorrentes de necessidades Faço saber que a Câmara Municpal de Conceição de Macabu aprovou e en promilgn a permanentes ou prolongadas. ine: ” X - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto ¢ engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmónico de RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2/ CAPÍTULO1 /" ( Praça camara s B Municipal T TS ot de Conceição Gk de de a1 Macabu 20740 S 000 DISPOSIÇÕES GERAIS o ke om0 @ v Art. 1° Esta Resolugdo regulamenta a Lei Federal n.º 14133, de 1º de abril de 2021, que dispoe sabre Lictagoes e Contratos Administrativos, no abito do Poder Legislativo do Municipio de ‘Conceigho de Macabu. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO [Art. 2º O disposto nesta Resolução abrange exclusivamente as compras e contratações do Poder CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA Legislativo Municipal. não se estendendo aos demais órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Conceição de MacatbwR!, autarquias, fundações, fundos especízis, que existam ou venham a ser instítuídos, e as demais entidedes controladas direta ou indiretamente agdes que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acareta alteração. pelo Poder Executivo, Snbstancial das caracteristicas originais de bem imóvel.. , . X1 - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destínadas a obter Art 3º Na aplicação desta Resolução, serão observados o5 princípios da Iegalidade, da deeminada uítidado, inteloctasl u material, do interosee pera a Adminisaação ¢ que, não impessoslidade, da moralidade, da publicidade, da eficiêncis, do interesse público, da probidade enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso anterios, são estabelecidas, por força de administrativa, da imaldade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de ek como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados; funções, da motivação, da vinculação 20 eital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da p A s N A AA A Tazoabilidade, da competitivídade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do objetivamente padroniziveis em termos de desempenho e qualidade, de mamenção, & adeqquação. desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições db Decreto-Lei nº 4.657, de 4 « de adaptação de bems móveis e imóveis, com preservação das carneterísticas originais dos bens de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Nomnas do Direito Brasileiro). Xl - serviço especial de engenharia: aquele que, e o pode se enquadrar na definição constante do inci ' sua alta beterogencidade ou complexidade, o anterior. S v , TA XIV - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e srvigos comtns, cujo. Câmara Municipal de Conceição de Macabu critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto, conforme definido no. edial; XV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações XVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de Compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, o fe 5 órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no cdital da hcitação. no aviso ou imstrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas. XVII - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Adiministração Pública responsável el condução do conjunto de procedimentos para regsstro de preços e pelo erenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; VI - órgão ou entidade participane: órgão ou entidade da Adiministração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços ¢ integra a ata de registro de presos; XIX - órgio ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não partícipa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços ¢ não integra a ata de Tegistro de preços. CAPÍTULO MM 'DOS BENS DE CONSUMO COMUNS E DE LUXO. aa —— camara Municipal de Conceição de Macat — [ @ .k o, ot o el B 814000 e ——— ] Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APt 6 Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo deverão ser e qualidade convum, não superior & necessária para cumprir as finalidades as quais se destinam vedada a contratação de bens de lxo. Parágrafo único: Consideram-se bens de consumo de luxo: 1- bebidas alcoóticas; M - gêneros alimentícios de alta gastronomia; ¢ I - outros bens de consumo que possuam características de ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. CAPÍTULO IV DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL Art. 7 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu deverá eaborar Plano de Contratação Anual com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a claboração das leis orçamentárias, Art. 8º Ficam dispensadas de registro no plano de contratação anual: a5 informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei Federal nº 772011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; M - as contratações fundamentadas nas dispensas de licitação previstas nos íncisos VI, VIl e VIII do capur do ATt 75 da Lei Federal nº 14133/2021; ¢ M1 - as pequenas compras e a prestação de servigos de pronto pagamento, de que trata o $ 2* do At 95 da Lei Federal nº 141332021 Art.9º Até o dia 15 de maio de cada exercício, a Sectetaria Geral elaborará, com o apoio do Setor e Contabilidade, o plano de contratação anual, o qual conterá todas as contratações que pretende Tealizar no exercício subsequente, inchuidas: a5 contratações diretas previstas nos Art 74 e Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021; ¢ Us recursos prov de on de doação de agéncia Ofcilde cooperção estmngeiro ou de organiamos finaneeiros G que Pl seja parte. aa —— Camara Municipal de Conceição de Macaby S 9 Praça . ot Bt T, 1, Cntro - Cenceição de Mot - CEP. 26740 000 onA o A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art. 10 Até o dia 30 de maio do ano de sua claboração, o Plano de Contratação Awmial deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu Parágrafo único: O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu poderá reprovar itens constantes no Plano de Contratação Anual ou, se necessário, devolvé-los á Secretaria Geral para a realização das adequações. observada a data definida no capur deste artigo. AArt. 11 O relatório do Plano de Contratação Anvual, na forma simplificada, será divulgado no sítio cletrônico da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, em até quinze dias corridos após à sua aprovação. Parágrafo único: A publicação da versio atualizada do Plano de Contratação Aumual, nas hipóteses de alterações, deverá st renlizada dentro do prazo previsto o capu Art. 12 Durante o àno de sua elaboração, o Plano de Contratação Anual poderá ser revisado ¢ alterado por meio de inclusão, exclusão o redimensionamento de itens. Art. 13 Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratação Auual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pelo Presidente da Cátara Musicipal. caPÍTULOY DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Art. 14 No âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento obrgatório. constitutivo da pruncura ctapa do plancjamento de s contatação que araclenza o interesse público envolvido ¢ a sux melhor solução e d base aos projetos a serem claborados caso se conclua pela viabiidade técnica ¢ económica da contratação e deverá obedecer 20 disposto no At 19, 61º, $2º € $3º da Lei n 141332021 Parágrafo único: O ETP deverá ser elaborado pela Secretaria Geral, podendo ser auxiliado por “outros órgãos de toda a Adiministração Municpal com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar, aplicando como parámetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Nommativa 1º 58, de 8 de agosto de 2022, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Art. 15 No âmbito do Poder Legislativo Municípal, a elaboração do ETP será faculativa, mediante justificativa, nos seguintes casos: 1 contratação de obras, serviços e compras, eujos valores se enquadrem nos limites dos incisos | e Ndo At 75 da Lei Federal nº 14.133/202], independentemente da forma de contratação; e M - dispensas de licitação previstas nos incisos 11, VII e VIIL do Art. 75, da Lei Federal nº 141332021 sm —— camara Municipal de Conceição de Macabu e 9 Praça . ok Bontic T, 1S Cantro - Cnceíção de bl- CEP 20740000 onA Qpc st ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIGAO DE MACA Parigrao único: Nas hipóteses de dispensa de elaboração do ETP a que se refere o capur do presente artigo, os elementos do instrumento de planejamento descritos o artigo 16 desta Resolução deverão constar no Termo de Referência ou Projeto Bisico AR 160 Estudo Técnico Pretiminar - ETP deverá conter os seguintes elementos: 1 - descrição, especificação e justificativa das necessidades da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; 10 - comter de forma detalhada, motivada e justificada, inclusíve quanto & forma de cálculo, o quantitativo de bens ¢ serviços necessários para à sua compos UM - requisitos da comtratação, limitando-se áqueles indispensáveis à execução do objeto pretendi 1V - levantamento de mercado, que consiste na análise das altemativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contrata, podendo, entre outras opções: » ser feitas por outros órgãos e públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou intermacional, com objetivo de identifícar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades do Poder Legislativo; ) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os (ustos ¢ os benefícios de cada opção para escolha da altemativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores emsede de economia circular, & ) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas ao Poder Legislativo, tais como <hamamentos públicos de doação ¢ permutas. v do valor da dos preços . das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se o Poder Legislativo optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; VI descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e & assistência técnica, quando for o caso; VII- justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VI - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade ¢ de melhor aproveitamento dos recursos humanos, mateniars e financeiros disponíveis. sm ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu 4 Praça O ok BT, 1, Cuntro - Cuncuíção oMbl - CE 28740000 Oammnpansehmcbeh — T 2TA 2047 @ Miplees s bl ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABY 1X - providências a serem adotadas pelo Poder Legislativo previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores para fiscalização ¢ gestão contratual, quando aplicável; X - contratações corelatas ou interdependentes; X1 descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluidos Tequisitos de baixo consumo de energia ¢ de outros recursos, bem como logistica reversa para desfazimento e reciclagem de bens € refugos, quando aplicável; X - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da ecessidade à que se destina Parágrafo único: O ETP deverá conter no minimo os elementos previstos nos incisos L HI, VIL X e XII deste artigo ¢, quando não contemplar os demais elementos previstos, deverá ser apresentada a devida justificativa. CarruLoW — DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA sEÇÃO! DISPOSIÇÕES PRELIMINARES AR 17 0 pregão, ma forma eletrónica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação 30 instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade ¢ aos que Ihes são comeatos Art. 180 pregão, m forma eletrônica, deverá ser adotado sempre que o ctícto for bem e serviços comuns, : como aqueles que ipadrões de dese bt e o ot deios i, o et & e ot e mercado, conforme defnido no Art. 5º, incisos VIII e XII desta Resolução, $ 1º O pregão, na forma eletrónica, não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natuseza pr ( de obras e serviços de xceto os serviços de engenharia dispostos no Art. 5, inciso XII desta Resolução. $ 2º Compete a0 agente ou setor técnico declarar se o objeto licitatório é de natureza comum para cfeito da uilização da modalidade pregão e definir se o objeto corresponde a serviço comum de engenharia ou arquitetura. 278 —— Camara Municipal de Conceição de Macaby — N o P B o, T, ot G e ool P 28740 000 — ke LQNIHNT O Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB! ARt 19 Admite-se a realização do pregão, na forma presencial, desde que devidamente justificada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em ávudio e vídeo, na forma de Tegulamento a ser editado em Resolução própria. Art. 20 0 pregão, na forma o ito pre comum com às. fases, em sequência: 1- preparatória; 11 - de divulgação do edital de licitação; TM - de aprescntação de propostas e lances, quando for o caso; 1V - de julgamento; V - de habilitação; Vi - recursal; VII- de homologação. AR 21 O pregio, na forma eletrónica, será realizado quando a disputa pelo forecimento de bens u pela contratação de serviços comuns ocorrer á distância ¢ em sessão pública, por meio de sistema de compras oficial. Parágrafo único: Nos termos da legislação federal pertinemte, o sistema de que trata o capur deste artigo será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de Segurança nas ctapas do certame. SECAOTI DOS AGENTES ATUANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AR 22 A licitação será conduzida por agente de contratação, pesson designada entre servidores eftivos dos quadros permanentes da Adiministração Pública, pars tomar decisões, acompanhar o Arâmite & licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias 20 bom andamento do certame até a bomologagio. $ 1º É vedada a designação de agente de contratação e de membro de equipe de apoio que seja cônjuge ou companhemo de licitantes ou contratados habituais da Câmara Municipal de Conceição (Câmara Municipal de Conceição de Macabu 19 o O o Bt T, 15, Cntro - Conceição de oo - CEP. 28740 000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIGAO DE MACABU de Macabu ou que com eles tenham vínculo de parentesco, colateal ou por afinidade, até terceiro o, ou de natureza técnica, comercial, económmica, financeira, trabalhista e civil. $ 2º Deverá ser observado o principio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente piblico para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. $ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregociro. $ 4º O pregoeiro e os membros da equipe de apoio deverão ter atribuições relacionadas a licitações € contratos ou possuir formação compativel ou qualificação atestada por certificado profissional cmitida por escola de governo criada ¢ mantida pelo poder público. AR 23 À equipe de apoio será formada por, no mínimo, 2 (dois) membros, que deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores efetivos preferencialimente dos quadros permanentes da Administração Pública, AR 24 A eritério da Autoridade competente, observado o disposto no Art. 22, $ 2 0 pregociro ¢ o menbros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitição expecífica, pera um periodo ou por período Tevogação da designação a qualquer tempo. AR.25.0 pregociro e a equipe de apoio poderão recorrer a0 controle interno e à assessoria jurídica para fins de auxílio no desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Resolução. enaLei de Licitações. AR 26 Compete & Autoridade Superior ou à quem as normas de organização administrativa indicarem 1- determinar a abertura do processo licitatório; U — designar 0 agente de contratação, o pregociro substituto, comissão de contratação e os tes da equipe de apoio, observado o que dispõe os Art. 7, Art. 8 e Art. 9º da Lei Federalnº 14.133/2021; M - designar agentes públicos para o desempenho das funções essencias de gestão e fiscalização dos contratos administrativos; sm —— camara Municipal de Conceição de Macaty e 9 Praça De. sk B T, 1, Gt - Cenceição de Moabft - CáP: 28740.000 O camarageimcmaedemsciballeção LI @ Metpalivem concencandemcnta n ieç el ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU IV - soictar o cadastramento junto ao provedor do sistema do pregoeiro e dos componeates da equipe de apoio, conforme norma regulamentadora vigente; V - aprovar, apreciar e decidir as impugnagdes ao edital; VI - decidi o recursos contra decisões que não tenham sido reconsideradas pelo pregosiro, nos temos do Art. 165, $ 2 da Lei Federal nº 14.13: VII - adjudicar o objeto da licitação; VIl - bomologar o resultado da licitação; IX - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, observando o disposto nos Art 71 e At 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021; X - proceder à amilação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insandvel, observando o disposto nos Art. 71, ATt 147 149 e Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; XI - celebrar o instrumento contratual e assinar a ata de registro de preços; ¢ XII - aplicar as sanções estabelecidas no Art. 16 da Lei Federal n 14.13/2021, At 27 Compete a0 agente de contratação pregociro: perante o setor ável de ajustes, escl e .mmm necessárias à confecção de editais e instrumentos congêncres; M1 - encaminhar, após a aprovação do controle intemo ¢ da assessoria jurídica, o instrumento convocatório autoridade competente para a autorização de publicação. N1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 1V - receber, examinar e decidir sobre pedidos de esclarecimentos 2o edital; V - iniciar e conduzir a sessão pública; VI - conduzir a etapa competitíva dos lances e propostas; 10701 ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu 0 o O o Bt o, 1 Contro - Conceição de Macabalit - P 28740000 o Bk LQQIHN B o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB! VII - verificar a conformidade da proposta mais bem clasificada com os requisitos estabelecidos mo dital; VIl - solicitar demonstração de exequibilidade de execução da proposta, além de amostra do obieto licitado, sempre que entender necessário, desde que previsto no edital e apenas na fase de Julgamento de lances, 130 somente em relação ao licitante provisoriamente vencedor, conforme. At 17,§ 30 da Lei Federal nº 14.133/2021; X - verificar e julgar as condições de habilitação; X - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; X1 - encaminhar à comissão de contratação, quando for 0 caso ) os documentos de habilitação, caso s verifique a possibilidade de sancamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos ¢ a sua validade jurídica, conforme o disposto. mo Art. 64, $ 1º da Lei Federal n.º 14.133/2021; € ) 05 documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no Art. 78 da Lei Federal nº 14138202 XIT - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; XM - indicar o vencedor do certame; XIV - desde que previamente admitidos, receber, examinar e decidir 0s recursos, encaminhando- s autoridade competente, quando mantiver sua decisão, observado o Art. 165 da Lei Federal nº 113320; XV - elaborar a ata da sessão pública; XVI - enci 'o processo instruído, após encerradas as fases de j e de habilitação e ‘exauridos o recursos adiministratívos, & autoridade superior para adjudicação e para bomologação. XV - promover a publicidade do pr licitatório nos meios AR 28 O agente de contratação será auxiliado, na fase extema, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da cquipe. ARt 29 Compete à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercicio de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxilio do órgão de assessoria jurídica e de contole interno. nos termos do disposto no At 25 n/a —— Camara Municipal de Conceição de Macaby N ( Praça . Jsk e T, 1, Contro - Cenceição de Mot - CEP: 28140000 O camaragrenceiaedemscata aaLTI @ Mgl cercenandemscata n g ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU Art. 30 Compete à C de Contratação o agente de Gipento 0 A 27, quando » liclação exvolver a comestação G beason sevios especiaia, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Art. 22 desta Resolução. $ 1º Quando substítuírem o agente de contratação, os membros da comissão de contratação Tesponderão solidarimente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na Teunião em que bouver sido tomada a decisão. §2° A Comissão de Contratação contará com o auxilio do órgão de assessoria juidica e de controle interno, nos termos do disposto no Art. 25 AR, 31 Compete a0 Gestor de Contrato: 1- coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; I - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas & exccução do contrato e as medidas adotadas, e informar & autoridade superior aquelas que ultrpassarem a sua competéncia: IN-coordenar os atos preparatórios 4 instrução processual e a0 encaminhamento da documentação e s0 s ccnpece s ormalcl 60 RunA f M te q a o, de sanções, e o et i 8 e Bt o e IV - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, na forma prevista no termo de referéncia; e ” analisar e raifcar a documentação que antecede o pagamento. $ 1º Na designação de agente público para atuar como Gestor de Contrato de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, a Autoridade Superior deverá considerar à sua formação acadêmica ou técnica, o seu conhecimento em relação ao objeto contratado, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos §1° e $2º do Art. 22 desta Resolução. Art. 32 Compete so Fiscal do Contrato: 1= o prazos de entrega bens ou dos serviços ou obras, coma empresa contratada, se necessirio; 1 - receber, provisória e definitivamente, as aquisições, serviços ou obras, mediante elaboração de emo, nm ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU MT - analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres, observadas as obrigações previdenciárias, fiscais ¢ trabalistas, podendo ser auxiliado pelo Gestor de Contrato; 1V - devolver a empresa contratada as notas fiscais em desconformidade como contrato; V — anotar em registro próprio quaisquer ocorrências relaçionadas à execução contratual; $ 1º A execução do contrato administrativo deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais, representantes do Poder Legislativo especialmente designados observados o estabelecido nos $1º e $2º do Art. 22 desa Resolução. 14 2º A autordade superior deverá considerar a formação acadêmmica ou técnica, ou o conhecimento. do agente público em relação ao objeto contratado. sEÇÃO m Ú DA FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Art. 33 A fase preparmtória do pregão, na forma eletrônica, será caracterizada pelo planjamento ¢ deverá estar de acordo com o plano de contratação amual, caso existente, e com as leis “orçamentárias municipais, além de abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas ¢ de “gestão que possam interferi na contratação, compreendidos. 1- a descrição da & em estudo técnico p e foro caso, que caracterize o interesse público envolvido; M - a definição do objeto para o atenditmento da necessidade do Poder Legislativo, por meio de termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; 10 orçamento esimado, com a composição dos preços utilizados para à sua formação; 1V - elaboragio do edital de licitação; V — a elaboração da minuta do contrato, quando necessária, que constará como anexo do edital de lictagio; V- a forma de e bens ou regime de de serviços comuns, e “engenharia, observados os potenciais de economia de escala; /0 —— Camara Municipal de Conceição de Macabu e 0 Praça . s o s, 1, Cantro - Canceíção do Mot - CEP 26740 000 d NAA 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU H - a modalidade da licitação pregão, na forma eletrônica, o critério de julgamento, o modo de (disputa, a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para fins de seleção da proposta apta à gerar o resultado de contratação mais vantajoso para o Poder Legislativo, considerando todo o ciclo de vida do objeto. Art 34 O estudo técnico pretiminar a que se refere o inciso 1 do artigo amterior deverá evidenciar o problema a ser resolvido, a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica < económica da contratação. AR 38 O termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, ‘com parâmetros e clementos descritivos, trazendo a definição do objeto e elementos necessários & ta perfeita contratação e execução. 4$ 1º A elaboração do termo de referência deverá conter: 1 - definição do objeto, incluídos sua natureza, o5 quantitativos, o prazo do contrato ¢, se for o caso. a possibilidade de sua prorrogação. i - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos pretiminares corespondentes ou, quando não for possvel divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; H - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IV - requisitos da contratação; V - modelo de execução do objeto, que consiste na defimição de como o contrato deverá produzir ‘o resultados pretendidos desde o seu inicio até o seu encerramento; VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada ¢ fiscalizada pelo órgão ou entidade; VII - eritérios de medição e de pagamento; VI forma e critérios de seleção do fornecedor; IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das de cáleulo e dos que Ihe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a “obtenção dos preços ¢ para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; X — adequação orçamentária, um ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu 9 P . B o, TS Con - oo e Moot - P 28740 000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 14 2º Além dos clementos de que fa $1º deste artigo, o termo de referéncia devers apresentar as seguines informações: st do pdo, prsfirensidmene conforme o eleirânico de pedreização, durabilidade e segurança. U - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e defintivo, quando for o caso; M - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando foro caso. Art. 36 O edital do pregão, na forma eletrônica, deverá conter o objeto da licitação ¢ as regras Telatívas & convocação, ao julgamento, & habilitação, aos recursos, às penalidades da licitação, à fiscalização e á gestão do comtrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento, SECAOIV DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL AR 37 A fase extera do pregho, na forma eletrónica, inicia-se através do Aviso de Licitação para convocação dos interessados com a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Município, no Portal do Poder Legislativo e no Portal Nacional de Contratagdes Pública (PNCP). $ 1º Do extrito do edital constarão, de forma resumida, n definição do objeto da licitação, a indicação da forma do pregão, presencial ou eletróica, a data ¢ hora de sua realização, o local ou sitio eletrónico, dias ¢ horirios para esclarecimentos e dividas e informações para obtenção do ato convocatório complet. Art. 38 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao edital serão protocolados até 3 (três) (dias úteis antes da data de abertura do certame, na forma do edital. §1° A resposta i ou a0 pedido de nto será divulgada em sitio ofical no prazo de até 3 (três) dins úteis, limitado a0 último dia útl anterior à data da abertura do corame. EZ u o pedido de terá efeito ivo até que sobrevenha (decisão final da autoridade superior. 14 3º Acolhida a impugnação ou pedido de esclarecimento que implique modificação do edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os mesmos prazos dos 18741 —— Camara Municipal do Conceição de Macaby e 0 Praça .ok Bt T, 1, Contro - Conceição de acabt- CEP 28740000 o @ o Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIGAO DE MACAB atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulagdo das propostas. SECAOV DA APRESENTACAO DAS PROPOSTAS E DA DECLARAÇÃO DE HABILITACAO AFL 39 Os prazos minimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de ivulgação do edital de licitação, são de: 1- 8 (oito) dias úteis, para aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preso ou de maior desconto; — 10 (dez) dias e, no caso de serviços comuns e de obras ¢ serviços cormuns de engenharia, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. Parágafo único. Eventusis modificações no edital implicarão nova divulgação na mesena forma de s divulgação inical, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originas, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. Art. 40 Após a divulgação do edital, os licitantes participarão do certame, na forma eletrónica, exclusivamente por meio do sistema definido no cdital, na data e bora estabelecidos para a Tealização da sessão pública § 1º Como requisito para a participação do pregão, ma forma eletrónica, o licitante deverá expressar, em campo próprio, o pleno conhecimento ¢ atendimento às exsgências de habiltação previstas o ato. tório, bem como a de sua proposta com às o <l $ 2º O cavio da proposta, acompanhada da declaração referida no $1º deste artigo, ocomerá por meio de chave de acesso e senha. 4 3º A falsidade da declaração de que trata o $1º sujeitará o licitante às sanções cabiveis $ 4º O licitantes poderão ret até a abertura da sessão pública. o substitui proposta, bem como a declasação referida o $1º 4$ 5º Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para a avaliação do pregociro ¢ para acesso piblico, após o encerramento do envio de lances. § 6º Os documentos complementares & proposta e à hubilitação, quando necessirios i confirmação exigidos no edital e já s serão ados pelo licitame melhor /0 ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu 9 Praça . Js o T, 5, Cnts - Conceção de Macabafl - P 28740000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO. CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o Art. 57, $ 3º desta Resolução. $ 7º Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar a comprovação da declaração de seu enquadramento em campo próprio do sistema eletrônico, bem como declararem a observância do límite estabelecido no Art. 54, $6º desta Resolução. SEÇÃO VI DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES AFL 41 Aberta a sessão pública no sítio eletrónico, no horário previsto no edital, através de Wiilização de sua chave de acesso e senha, o pregoeiro verificará a conformidade das propostas aprescntadas e desclassificará aquelas que não atendam os requisitos estabelecidos no edital. §1°0 sítio eletrónico disponibilizará campo próprio para à troca de mensagens entre o pregociro ¢ o licitanites. § 7 A desclassificação da proposta será fundamentada ¢ registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Art. 42 As propostas classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas auomaticamente pelo sistema eletrónico. Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio delances. Art. 43 Classificadas as proposta, o pregociro dará inicio à fase competitíva, em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrónico. sro será ime informado do o lance ¢ do valor o registro. $ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura a sessão pública ¢ as regras estabelecidas no edital. 4 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto 0 último lance por ele ofertado ¢ registrado pelo sistema, observado o intervalo minimo de diferença de /e —— Camara Municipal do Conceição do Macaby e 9 Proça Or o Besitácio T, 15 Contro - Cenceíção de Maabl - CEP. 28740000 eh LQAIBBG ® o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACA alores ou percentuais entre os lances previsto no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação o lance que cobrir a melho oferta, § 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e Tegistrado prineiro. $ 5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. SEÇÃO VII DO MODO DE DISPUTA AR 44 No pregão, na forma eletrônica, será adotada o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorogações, conforme o critério de Julgamento adotado no edital. Parágrafo único. O edital deverá prever o intervalo mínimo de diferença de valores o de s entre os lances, que incidirá tato em relação aos lances intermediários quanto em FTelação a0 lance que cobrir a melhor oferta. (A 48 A etapa de lances na sessão pública ¢ sua eventual promogagio terão duração conforme definido no et Pasigrafo único: Encerrada a sessão pública sem prorrogação automitica pelo sistema, nos termos. do capul, o pregociro, assessorado pela cquipe de apoio, s for o caso, poderá adimitir o reinício da etapa de envio de lances, com vistas à consecução do melhor preço, mediante justificativa e observado no Art. 34 da Lei Federal n.º 14.133/202] e Art. 51 desta Resolução. AR 46 O edital poderá estabelecer a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos durante a disputa aberta, s eritérios de julgamentos previstos no Art. 51 desta Parágrafo único: São considerados intermediários: 1--os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço; M - os lances iguais ou inferiores 30 maior já ofertado, quando adotado o critério de maior desconto AR, 47 Após a definição do melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá adumit o reinício da /0 ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu o . Js ot a1 Cuntro - Cencuição de Macabaftl - CE. 28740000 on o s ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocagdes, conforme Art. 56 da Lei Federal . 14.133/2021. § 1° Após o reinicio da disputa aberta prevista no caput, os licitantes serão convocados a apresentas lances. § 2º Os licitantes poderão apresentar lances, conforme o intervalo minimo de diferença estibelecido no edital, nos termos do Art. 4, parágrafo único desta Resolução. 14 3ºOs lances iguais serdo classificados conforme a ordem de apresentação. Art. 48 O instrumento convocatório poderá cstabelecer que n disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória. SEÇÃO VI DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE APRESENTAÇÃO DE LANCES. Art. 49 No bipótese de o sistema eletrónico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de (envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão Sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Art. 50 Quando a desconexão do sistema eletrónico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa ¢ reiniciada somente decomidas 24 (vinte e quatro) horas após a do fato aos mo Portal ec Pública (PNCP) SEÇÃO X DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. SUBSECAOT DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO Art. 51 Poderão ser utilizados como eritérios de julgamento: 1- menor preço; 11 - maior desconto; § 1º O julgamento das propostas observará os parimetros definidos no instrumento convocatório, Sendo vedado computar vantagens não previstas. E —— camara Municipal de Conceição de Macaby N 9 o O ot Bt o, 1, Contro - Conceição de Macabft - P 28740000 N MDA e 12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 4$ 2º Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas, s de pequeno porte, microempreendedor individual, nos tennos da legislação federal pertinente e do Art. S4 desta Resolução. At 10 Eies 44 i il amic piv aan csapadarre-se tee para o Poder Legislativo, defínidos no edital $ 1º Os custos indiretos, com as despesas de mantenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos no edital. AR, S3 O critério de julgamento por maior desconto utilizará como referência o preço total estimado no edital ¢ o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. $ 1º No caso de serviços comuns de engenharia, o percentual de desconto apesentado pelos Ticitantes preferenciolmente incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orsamento estimado constante do mstrumento convocatório. $ 2° O critrio de julgamento pelo maior desconto poderá incidir sobre tabelas de preços oficiais públicas ou privadas. SUBSEÇÃO Il DA PREFERENCIA E DO DESEMPATE A 54 No pregão ser assegurada, como eritrio de desempate, pesfertaçãa de contratação pera a5 porte ¢ mp individual, nos termos da e tnl p aaa 4 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por bencficiário de tratamento diferenciado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, quando esse não tiver sido apresentado por microempresas, empresas de pequeno porte ¢ microempreendedor ndividual $ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor proposta válida não tíver sido por empresa beneficiria de tratamento diferenciado. $ 3º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma: — ocorrendo o empate, o beneficiário do tratamento diferenciado melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior âquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 0/ —— Camara Municipal de Conceição de Macaby S 9 Praça . sk Bentácio Tanara, 15, ot - Canceíção de Mocba - CEP 28140000 ke L0001 st ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU U - na hipótese da não contratação do beneficiário do tratamento diferenciado, na forma do inciso 1, serão convocadas as remanescentes que porventara se enquadrem na situação de empate, na “ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 1 no caso de cquivaléncia dos valores apresentados pelas empresas beneficiárias do tratamento diferenciado que se encontrem no intervalo estabelecido no Art. 54, $ 1º desta Resolução, será Tealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melbor ance $ 4º Após o encerramento dos lances, o beneficirio do trtamento. difernciado melhor classificado será convocado para apresentar nova proposta de preço no prazo máximo de $ (cinco) minutos, sob pena de prechusão, $ 5º A preferência de que trata este artigo não será aplicada 0 item cujo valor estimado seja Superior à receita bruta máxima adimtida para fins de. tmo como empresa de pequeno. porte. $ 6º A preferência de que trata este artigo fica limitada às microempresas e is empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenham celebrado contratos com a Administragéo Piblica cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja observância deverá ser declarada pelo licitante na forma do Art. 40, $ 7º desta Resolução. Ar. 55 No pregão em que, após o exerccio de preferência de que trata o Art. 54 desta Resolução, esteja configurado empate em pruneiro lugar, será realizada nova disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado, conforme estabelecido no edital. $ 1º Mantido o empate, serão wilizados os seguintes critérios de desempate, na seguine ordem: 1 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cwnprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 1413372021, desde que haja sistema de avaliação instituído na forma de regulamento a ser editado em Resolução própria; 11— desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens ¢ mulheres no ambiente de rabalho, conforme regulamento a ser editado em Resolução própria; M - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. $ 2º Caso a regra prevista no $ 1º deste artigo não solucione o empate, será dada preferência 1- empresas estabelecidas no território do Municipio de Conceição de Macabu; nm —— Camara Municipal de Conceição de Macaby e 9 PO o Bt T, 1 Cuntro - oo de Macaba(&) - CEP: 26740 000 anIm e Quc s ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU U - empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Juneiro; M empresas brasileiras; 1V - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pas: — empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009, «que instítui a Politica Nacional sobre Mudanga do Clima (PNMC) e dá outras providências. $ 3º Caso a regra prevista o § 2º deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio. SUBSEÇÃO II DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DO LANCES AR, 56 Na verificação da conformidade do melhor lance apresentado com os requisitos do edital. Será desclassificado aquele que: 1- contenha vícios insanáveis; M - não obedecerem às especificações técnicas minimas previstas no edit M - apresente preso inexeq acima do. paraa inclasive nas hipóteses previstas no Art 24 da Lei Fedeal 141333021 1V - não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Poder Legislativo; V — apresente desconformidade comquaisquer outras exigências do edital, desde que insanável $1º O pregociro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no ínciso TV do caput deste artigo. $ 2º Em sede de diligência, somente é possível a aceitação de novos documentos quando: 1- acerca dos. 54 a pelos e desde que s e eqresar i existantes o b do entamas U - atuslizarem documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. $ 3º No caso de obras comuns ¢ serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, 05 quantitativos e os preços “unstários tidos como relevantes, observado o critério de aceiabilidade de preços unitário ¢ global a serfixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. nm Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Praça . sk o T, 1, on - Conceíção de Macaba(&) - CEP: 26740 000 ( camanngeincinindemacta ahLN @ Mipslwe cenceicandementa n e bl ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU $ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequiveis as propostas cujos alores forem inferiores a 75% (setenta ¢ cinco por cento) do valor orçado pelo Poder Legislativo. 45º Nas contratações de obras ¢ serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitame encedor cuja proposta for inferior a 8S% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Poder Legislativo, equivalente & diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuizo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 141332021 Art. 57 Após o encerramento da apresentação de lances, o pregociro classificará as propostas por “ordem erescente de vantajosidade 3 1 Defínido o resultado do julgamento, o presoeiro deverá negociar com o licitante condições ma 'de contraproposta, vedada a ESA s o prvisas v SA $ 2º A negociagho será reslizada por meio de sistema e poderá ser acompanhada pelos demais etantes. $3º O edital deverá estabelecer o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do o sistema, para envio da proposta . se necessário, dos documentos complementares, adequada o último lance ofertado após a negociação de que trata o $ 1º. § 4º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecída, quando o prímeiro colocado, mesmo após à negociação, for desclassificado por seu lance permanecer acima do preço máximo defnido no valor estunado da contratação constante do edital. Art. S8 Encerrada a etapa de negociação de que trata o Art. 57, o pregociro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em Felação 30 máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no Art.40, $ 6º e mo Art 51, $ 1, verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado na Subseção IV deste Capítulo. At 59 No pregho, na forma eletrônica, para obras ou serviços convuns de engenharia, o licitante (da melhor proposta apresentada deverá reelabora e apresentar 20 pregoeiro, por meio eletrónico, conforme prazo estabelecido no edital. plarulha com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar.. 1 - indicação dos quantitativos ¢ dos custos unitários, vedada a wtilização de unidades genéricas ou indicadas como verba. U - composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de Teferências adotados nas lcitações em geral. e 2am —— Camara Municipal de Conceição de Macaby e 1o O ok Bt T, T, Contro - Canceíção de bl - CUP; 286740 000 uh LONIHN0 @bl st Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU M - detalhamento das Bonificagoes ¢ Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). SUBSECAOTV DAHABILITACAO AR 60 No pregão promovido pela Cimara Municipal de Conceição de Macabu, as condições de habilitação e o prazo para a apresentagdo dos documentos comprobatórios serão definidos no dital, que observará, no que couber, o disposto nos Arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/202]. AR 61 Para babilitação dos licitantes, será exigida, conforme Ast. 62 da Lei Federal nº 1413372021, a documentação necessária ¢ sufciente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: 1- habilitação jurídica; M - qualificagio téenica: T - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal, social e trabalhista. Art 62 Salvo na ' de serviços comuns de esm mo Ar.67, inciso 1 e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, a critério da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, poderão ser substitiidos por outra prova de que o profissional ou empresa possui conhecimento técnico ¢ experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas sdmitidas deverão ser previstas no edital AAm 63 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitição apenas pelo licitante clasificado em primeiro lugar. Parágrafo único: Em caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos ¢ avaliados 05 documentos de habilitação dos lcitantes subsequentes. por ordem de classificação. AR 64 Na fase de habilitação serão observadas as seguintes disposições: 1 poderá ser exigida dos licitames a declaração de que atendem sos requisitos de Iabilitação, ¢ o declarante responderá pela veracidade das nformações prestadas. na forma da lei. 7 - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, b a 2xc de hobiltação anteceder a de juleamentos M - serão exigidos 05 dade fiscal, em qualquer caso, em i ot e julgamento prepestes, € s o o meis o iy nm ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu 9 Praça . st B T, 1, ot - Canceição de Macabafi - CEP 28740 000 ke L0 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 1V - será exigida do lctante declaração de que cumpre a exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdéocia Social ¢ para aprendiz, previstas em lei ¢ em outras normas específicas, que deve ser mantida durane toda a execução do contrato, na forma do Art. 92, inciso XVII, da Lei Federal n.º 14.133/202. Art. 65 À comprovação de regularidade fiscal o licitante mars bem classifícado que se enquadra cm merocmpresa. empresa de pequeno porte e microcmpreendedor indvidial somente sera exignda para et de st do contrato, nos lermos da legislação foderal vigente Art. 66 Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindivel para o conhecimento. pleno das condições e pecularidades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, 0b pena de insbilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local ¢ as condições de Tealização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. A 1" Para o fins prevístos no capu deste artigo, ool de licitação sempre deverá prever 2 toria por formal assinada pelo técnico ot e e contecmeto e ds codigos ¢ Pt o $ 2º Para os fins previstos no caput deste artigo, s 0s licitantes optarem por realizar vistoria ki 4 Clowrs Musicipal de Constição de Mush deveri dispenibilizar dito ¢ beririo diferentes para os eveatuas interess Art. 67 A babilitação do licitamte vencedor será verificada por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), quando aos documentos por ele assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. $ 1ºO disposto no caput deve constar expressamente o edital. 4$ 2º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da Proposta, ou de atualização dos documentos cuja validade tenha expirado após a data de Tecebimento das propostas, observado o disposto mo eapur, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após a solicitação do Pregociro no sistema eletrónico, observado o prazo disposto no Ast. 57, $ 3º desta Resolução. § 3º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que à legislação ou 0 edital exija iada exclusi ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de licitação. ARt 68 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante mais bem classificado será habilitado. Parágrafo imico: Na hipótese de o licitante mais bem qualificado não atender às exigências para a examanará à proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de clasificação, mê 8 apuração de wm proposta que menda 6 espocificações do ebjeto ¢ às condições de habilitação. SUBSEÇÃO V DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVAS AR 69 Quando permitida a participação na licitação de pessoas juridicas organizadas em (consórcio, serão observadas as seguantes condições 1 comprovação do compromisio público o paricular de enestiiição de consórcio, subsenito pelos consorcados; 1 - indicação da pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas no instrumento convocatório; M - admissdo, para efeito de habilitição técnica, do somatório dos quantitativos de cada ‘consorciado e, para efeito de habilitação económico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 1V - impedimento de à empresa consorciada participar, na mesma lcitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. $ 1º O edital deverá estbelecer para o consórcio acrêscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitamte individual para a habilitação cconómico-financeira, salvo justificação. $ 2º O acréscimo previsto no $ 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua Totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 4 3º O lictant vencedor é obrigado a promover, antes & celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso 1 do caput deste artigo. 26/0 ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu ( Praça . Js ot s, 1, Cantro - Cenceíção d Mot - CEP. 2674000 onA @vmibeees st ESTADO DO RIO DE JANEIRO || PODER LEGISLATIVO. CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer hmite máxmo para o mmero de empresas consoreiadas. $ 5º A substinisio de consorciado deverá ser expressamente avtorizada pela autoridade (competente e condicionada 4 comprovação de que a nova empresa do consórcio possti, no minimo, 05 mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica ¢ os mesmos valores para efeito de qualificação económico-financeira apresentados pela empresa substituida para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. AArt. 70 Os profissionss organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação “quando: I-a co & tiva observarem s regras ” Iegistação aplicível, em especial a Lei nº $.764, d 16 de dezembro de 1971, aLei n 12690, de 19.dejulbo de 2012, ¢ a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; M - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação emregime cooperado, com repartição de Teceitas e despesas entre os cooperados; 1 - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalimente pessons; 1V - 0 objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12690/2012, à serviços especializados constantes do cbjeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar i sua atuação. SUBSEÇÃO VI DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAGAO Ar710 poders, nas etapas de. s ede sanear ermos. u falhas que não alterem n substância dos documentos o das propostas e nem sa valdade jurídica, decisio regisrada em ata e e lhes atribuirá validade ¢ eficácia para fins de habilitação e classificação. Parígrafo único: Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de apresentação de planilha de composição de presos, essa deverá ser com via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados a0 lance vencedor, observado o disposto no Art. 59 desta Resolução. $ 4º No pregão, na forma eletrórica, realizada no Sistema de Registro de Preços, quando a Proposta do licitame vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade necessária de licitamtes para alcangar o total estimado, 2sm —— camara Municipal de Conceição de Macabu N 9 o . Jon Bt T, 5, Cuntro - Canceíção de Mot- CEP; 26740 000 Pk L@ 9 ” vistas 30 e que trata 0 cpu, a sessão pública somente poderd ser Teiniciada mediante aviso prévio o sistema com, no mínimo, 24 (vimte e quatro) horas de antecedência. € a ocortência sera registrada em ata SUBSEÇÃO VII DOS RECURSOS. n —— Camara Municipal de Conceição de Macabs S s O ot et T, 15, Contro - Concuíção de bl - G 2078000 (O cansesgeincetaedemsctadiaçh LN @ vipelevs cmbemsbarogh] Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art. 72 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, observado o disposto nos Ast. 165 e Art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. $ 1º As razões do recurso de que trata o capi deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias s §2°0s demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarazões, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorvente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis i defesa dos seus interesses. $ 3º O prazo para apresentagio de contramrazões será o mesmo do recurso e terá inicio na data de divulgação da interposição do recurso. 4$ 4º A ausência de manifestação imedista e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, s lennos do disposto no capur, importará ma decadência desse diveito, e o pregociro sk autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 0 acolhimento do securso importará na imvalidação apenas de sto insuscetível de aproviamento SUBSECAO VIIL 5 DO ENCERRAMENTO DO PREGAO ELETRONICO. A, 73 Encerradas as fases de julgamento ¢ habilitação, e exauridos os recursos adiministrativos, o processo lcitatório será encaminhado & aworidade superis, que poders: 1- determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 11 - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; M - proceder i da licitação, de ofício ou provocação de . sempre que presente ilegalidade insanável. 558t o i, bemeloger a ek « comrorar o et vencedor pora GM gl gy« sinatura do § 1º Ao pronunciar a mulidade, a autoridade indicar expressamente os atos com vícios insanáveis, o mbrequentes que deles dependam, e dará ensejo à aperação de lcitatório deverá ser de fato superveniente devid nm Municipal de Conceição de Macabu @ ok i o, oot ) 1 28740000 on e it ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU § 3º Nos casos de amilação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos imeressados. 4 4º O disposto neste artigo será aplcado, n que couber, á contratação direta € nos procedimentos. auiiares da licitação. 4 5º Caberá recurso no prazo de 3 (tês) dias úteis, contados a patir da data da aual Tevogação do pregão, observado o disposto nos Arts. 165 a 168 da Lei Federal n.º 14. mm\ e o Art 72 desta Resolução, § 6 As decisões à que se referem s incisos I, 1 ¢ 1V do caput deste artigo deverão ser publcadas no Diário Oficial do Municipio de Conceição de Macabu e disponibilizadas no Portal G Compras Nacional (PNCP). AR 74 Antes de encaminhar o procedimento & autoridade competente, o pregociro deverd se cenificarde que o procedimento et devidamente instruido e anexar 1- documentação exigida e apresentada para a habilitação; M - proposta de preços do licitante, H - os avisos, os esclarecimentos e as impugnações. 1V - na hipótese de pregão presencial, ata du sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros. ) os licitantes participantes; ) as propostas apresentadas; () 05 avisos, os esclarecimentos e as impugnações; @) os lances ofertados, na ordem de classificação; ) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; 1 a aceitabilidade da proposta de preço; 2) a habilitação; ) a decísão sobre o sancamento de erros ou falhas na proposta o na documentação; 1) 05 recursos interpostos, as respectivas anlises e s decisões; ¢ E —— Camara Municipal de Conceição de Macaby e S Mm Vs o oGt o) 210 Lm0 @vmiteee ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1) o resultado da licitação: V - a decisão sobre o sancamento de ertos ou falhas na proposta ou na documentação. VI comprovantes das publicações. 1) do aviso do edtal; e ) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; $ 1º Os atos ¢ documentos de quc trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, Serão válidos para todos os efeitos legais, nclusive para comprovação e prestação de contas. $ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na intermet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre. AR 78 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu convocará o licitante vencedor para assinar © termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabeecidas no edital, sob pena de decair o direito & contratação, sem prejuízo das sanções previsas em lei. Art. 76 É facultado & Câmara Municipal de Conceição de Macabu, quando o convocado não assinar o lermo de contrto ou não aceiiar o não i o instramento cquivalente no prazo e nas 5 licitames a ordem de para a Celebração do comuto nas condições propostas pelo ikt vencedor. §1° Na bipótese de nenhwm dos licitantes aceitar a contratação nos termos do caput deste artigo, a lmm M de Comeirto de Macia, s o i extmedo ¢ o vl atualização nos termos do edital. poderá: 1 - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas & “obtenção de preço melhor, mestmo que acima do preço do adjudicatário; U - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando fiustrada a negociação de melhor condição. $ 2º A recusa injustíficada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Conceição de Macabu camacterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades Tegalimente estabelecidas ¢ à imediata perda da garantia de proposta em favor da Casa Legislativa. 43A regra do § 2º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do $ 1º, inciso 1 deste artigo. 20/01 ( Praça .ok Bt T, Canro - Conceíção de Mol - CEP. 28740 000 NMA o sl %) ESTADO 00 210 DE JANEIRO %) PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU SUBSECAO IX DAS INFRAÇÕES E SANCOES ADMINISTRATIVAS AR 77 0 licitante ou contratado que incorram nas infrações previstas no At 155 da Lei Federal º 14133/202, apuradas em regular processo administrativo, sujeita-se às sanções previstas o AArt. 156 da mesma lei, bem como aquelas previstas nas minutas de editais e contratos utilizadas “pela Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Parágrafo nico. Nos casos em que seja utilizado instrumento substtutivo ao contrato, o tenmo de Teferência deverá regulamentar a aplicação das sanções adiinistrativas na forma da minuta de contrato adequada 80 caso concreto. AnA das sanções pelo. de infração será precedida do devido processo Tegal, com garantias de contraditório e de ampla defesa. $ 1º A competência para a 0 do processo adi ivo, julgar ¢ aplicar as sanções é da Autoridade Competente. §7. A sl des suações previtas em li não e, it stguna, 4 cbrigação de Teparação integral do dano causado à Câmara Municipal de Conceição de CAPÍTULOIV DOSISTEMA DE REGISTRO DE PREGOS AR1.79 0 Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de bens e serviços, inclusive de obras ¢ serviços de engenharia, no âmbito da Câmara Municípal de Conceição de Macabu ol 0 disposto neste Re < deverá ser adotado prefe 1 pelas caracteristicas do bem ou serviço houver necessidade de contratações frequentes; 1 - for conveiene e o de bens com gntiãa de crteps pealidas, o e s de serviços. 4 Câmara Municípal de C de Macabu oo desempenba de sus tt d M - pela natureza do objeo, não for possível defis previamente o quantitativo 2 ser demandado ‘el Câmara Municipal de Conceição de Macabu. $1º O Sistema de Registro de Preços, nos casos de obras e serviços de engenharia, somente poderá Ser utilizado se atendidos os seguintes requisitos: aa —— Camara Municipal do Conceição de Macaby e 220 Ve o oGt - ( o tonama e 15 Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1 - existência de tenmo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo ‘padronizados, sem complexidade técnica e operacional; ¢ M1 - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado; ¢ M - baja compromisso do órgão aderente de suportar as despesas das ações necessárias à ‘adequagio do projeto padrão às peculiridades da execução. 14 2º A ausência de previsão orçamentária sem a configuração dos demais requisitos dos incisos [ a 11 do caput deste artigo não será motivo para a adoção do Sistema de Registro de Preços. Art. 80 A utilização do Sistema de Registro de Preços ma fonma do artigo anterior desta Resolução, observará as seguintes condições: 1 - realização prévia de ampla pesquisa de mercado, de acordo com norma regulamentadora igente; — seleção de acordo com os procedimentos previstos nesta Resolução; M1 - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle; - atualização periódica dos preços registrados; V - definição do periodo de validade do registro de preços; VI - inchusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em “preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação ¢ inclusão do lictante que mantiver sua proposta original. Art 81 Os preços registrados serão obtidos por meio de prévio procedimento licitatório, na modalidade pregão, com vistas & obtenção do menor preço a ser adotado nas aquisições de bens ou s, de serviços em lista própria pelo órgão. §1° Considerando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 05 procedimentos licitatórios sob o sistema de registro de preços não contarão com a intenção ou participação de órgão ou entidade. §2° Caberá a0 órgio gerenciador consolidar a lista de bens e serviços a serem prestados e que Serão objeto do referido registro, considerando-se o volume de aquisição, o consumo e contratação de serviços mais frequentes e que possam ter bem delineados os requisitos de padronização e racionalização. n/u Câmara Municipal de Conceição de Macabu 9 Praça D, Js ot T, T, Cantro - oo de Macabaf&) - CEP: 28740000 Pk CODIMOICOT O s CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 4 2º O procedimento licitatório para a seleção de menores pregos observará as disposições legais ¢ o regulamento constante desta Resologdo, 4 3º O sistema de registro de preços poderá, na forma de Resolução nº 01/2023, ser utilizado nas hipóteses de inexigibildade e de dispensa de licitição para a aquisição de bens ou para a contrutação de serviços, AR 82 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o preço registrado que esteja incompatível com o preço vigente de mercado, mediante petição protocolada na Cámara Municipal e Conceição de Macabu, anexando as informações comprobatórias das discrepincias detectads, SEÇÃO! DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art 83 Cabe & autoridade competente ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, autorizar a instuwração « homologar as licitações para a formação dos registros de presos. Parágrafo único: O Sistema de Registro de Preços será operacionalizado po sistema oficial ¢, após formação da respectíva ata, as informações serão enviadas a0 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). AR 84 Compete a0 órgão gerenciador a prática de todos 0s atos de controle ¢ administração do Sistema de Registro de Preços, bem como a ata de registro de preços dele decorrente e ainda o seguinte: 1 - promover todos os atos necessários 4 instrução processual para a realização do procedimento henatónio, M - realizar pesquisa de preços de mercado, observando o disposto no artigo 11 da Resolução nº 01/2023 desta Casa Legislativa; M1 - consolidar a lista de itens de materiais e de serviços cuja compra ou contratação será objeto (da licitação, com a deserição precisa de cada qual com vistas à padronização. IV - realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura a ata e o lançamento no portal de compras públicas; V - gerenciar a ata de registro de preços; aa —— Camara Municipal de Conceição de Macabi N o . ot et Tassara, 1, Cantro - ol de ool - CEP. 2874000 onA Qbuplivos: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU VI - acompanhar a variação dos preços, no mercado de modo a manter a vantajosidade; VII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; VI - avaliar os pedidos de adesão dos órgãos e entes não participantes da ata de registro de preços ¢ orientá-los, se necessário; e IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no. procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de presos ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, registrando a penalidade nos arquivos competentes. SEÇÃO M DA LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS. Art. 85 O processo licitatório para o Sistema de Registro de Preços será realizado na modalidade pregio, pr a forma . com eritérios ¢ de menor preço ou de amais desconto sobre tabelas de preços praticada no mercado, nos temos da Lei Federal n 1413372021 e desta Resolução. Art. 86 O processo licitatório será precedido de ampla pesquisa de mercado para n fixação do “preço máximo e o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio de vutilização dos parâmetros estabelecidos no Art. 23, $$ 1º e 2º da Lei Federal nº 141332021, Resolução n.º 01/2023 desta Casa Legislativa, bem como por outras técnicas idôneas de formação. de preço de referência, dentre elas: 1 - os preços existentes nas Tabelas Referenciais de Preços utilizadas pelo Estado do Rio de Janeiro ou pela União; 1 - 08 preços tegsstrados em ata por outros órgãos ou entidades piblicas e AN - preços constantes de banco de preços e sítios eletrónicos de renome nacional. 417 No oo pora de obras e serviços de . o e do percenml de Beneficos e Despesss ko (0 de st s B Encargos Socias (ES) cabíveis, conforme o Att. 23, $ 2º da Lei Federal n.º 14.1332021 4 2º Quando a pesquisa de preços fora realizada com fomecedores e prestadores de serviços, estes. deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação, preferencialimente por meio eletrómco. 4 3º Não serão adimítidas cstimativas de preços obtidas em sítios eletrônicos de leilão ou de intermediação de vendas. nm ‘Camara Municipal de Conceição de Macabu o D, Js et o, 15 Cuntro - Cnceíção de Mool - CEP. 28740 000 O cmsrsgeinetandemctatia LN Q Miples cencenaodenscada ee d ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU $ 4º Deverá ser observado o intervalo temporal míximo de 6 (seis) meses entre a data das cotações € a divulgação do edital de licitação, ¢ caso seja ultrapassado o referido intervalo temporal máximo, as cotações deverão ser atualizadas. S3 Pera a obtenção do resulado da pesquisa de pregos, não poderio ser considerados o preços ou s excessivamente . conforme eritérios oo ekt $ 6º O responsivel pela pesquisa deverá claborar mapa de formação de presos que refletirá a pesquisa, a metodologia adotada e o resultado obtido. $ 7º O servidor responsável pela realização da pesquisa de preços deverá ser identificado nos autos do processo e assinar o mapa de formação de preços, responsabilizando-se pela pesquisa de pregos. selizada e pelo preço. mo o instrutmento. . ouno instrumento oriundo da contratação direta AR 87 Mediante apresentação de justificativa, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu poderá subdividir a quantidade total estimada dos itens de material ou de contratação de serviços eem lotes de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade minima e o prazo, AP 88 Observado o Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, o edital de licitação para Registro de Preços contemplará, no minimo: 1 - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidades máximas de cada item que poderá ser adquirida; M - a quantidade minima a ser cotada de unidades de bens, ou no caso de serviços, de unidades de M - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limítes dela; 1V - o eritério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticadas no me V - as condições para alteração de preços registrados; VI -o registro de mais de um formecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;. VII - as hipóteses de cancclamento da ata de registro de preços e suas consequências; /a1 —— Camara Municipal de Conceição de Macaby e 9 Praça Di. Jt Benifácio o, 15 Contro - Conceíção de Macabaf&) - CEP: 2614000 eh CODITOACAT B! s Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU VI - descrição suficiene de cada bem ou serviço, com perfeita identificação, 1X - condições de pagamento, dados sobre entrega dos bens e serviços, prazos de entrega ou de execução ¢ demais exigências indispensáveis ao cumprimento das obrigações assumidas; especificações necessárias & sua X - defínição do prazo minimo de garantia aceitável dos bens e servigos a serem adquiridos ou “contratados; XI - previsão da necessidade de apresentação de amostra ou demonstração do serviço, em prazo Tazoável e compativel com a complexidade do objeto, limitada ao licitante melhor clasificado, convocando-se os subsequentes, na ordem de classificação, na lupótese de não entrega ou rejeição (do produto o servigo apresentado pelo primeiro colocado; XII - prazo de vigência da ata de registro de preços, que é de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, ipor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; XIM - possibilidade de atunlização periódica dos preços registrados, em conformidade, com a Tealidade de mercado ¢ dos respectivos insumos; IV - previsão do cancelamento do registro de preços por inidoneidade superveniente ou ainda, o caso de substancial alteração das condições do mercado; XV - penalidades pelo descumprimento das obrigações assumidas. § 1º O edital poderá adimitir, como eritério de julgamento, a oferta de maior desconto linear sobre planilha orçamentária ou tabela referencial de preços, inclusive para contratação de obras e Serviços de engenharia, para o qual esse critério será o preferencial, desde que tecnicamente justificado. §2°0 critério de julgamento de menor preço por grupo de itens (lote) somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e económica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximo (deverá ser indicado no edital. $ 3º Na hipótese de que trata o § 2 deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos 1o Art. 23, $6 1º,2º ¢ 3 da Lei Federal nº 141332021, à contratação posterior de item específico constante de grupo de itens (lote) exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua Vantagem para 0 órgão ou entidade. 1$ 4º Do instrumento convocatório para registro de preços de obras e serviços de engenharia deverá ambém constar /a1 ‘Camara Municipal do Conceição do Macabu ( Praça De. sk BT, 1, Contro - Cenceição de Macabaft) - EP 28740000 oA Qbupelivos: A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVI CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB! 1 - as especificações ou descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessirios e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definíndo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas, descrito por meio de um projeto, conforme definição no sistema oficial da licitação. M - as condições quanto aos locas, prazos de execução ¢ vigência, forma de pagamento ¢, complementanente, nos casos de serviços contínuos de engenharia, quando cabiveis, a frequência, a periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos, a serem e utilizados, - serem seguidos, deveres, < controles. 1 serem adotados; TMT - modelos de planilhas de custo, quando couber; 1V - as mintas de contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, quando for o caso; Vom 2 serem por s, e scondo (com os respectivos contratos. seÇÃom DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 89 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o registro de preços observará, entre ouiras, as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: 1 - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitatívos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva, 1 - será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar s bens ou serviços com presos iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame e dos licitantes que mantiverem sua proposta original ¢ M - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas conratações. $ 1ºO registro a que se refere o inciso 11 do caput deste artigo tem por objetivo a formação. de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo pruneiro colocado da ata. 42 Se ouver mais de um licitante m situação de que trata 0 inciso 11 do caput deste arigo, serão segundo a ordetm da última apr durante a fase. 4 3º A habilitação dos fomecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso Il do caput deste artigo será cfetuada quando houver necessidade de contratação de fomecedor Temanescente n —— Camara Municipal de Conceição de Macabu N 9 o O st Bt o, 1 Contro - Concição de Maabft - P 28740000 Ak LENIH0 B! e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU § 4 O anexo que trata o inciso 1l do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregho, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com reços iguais ao do licitante vencedor do certame. SEÇÃO IV DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AR 90 Homologado o resultado da licitação, o forecedor mais bem classificado será convocado “para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos B0 instrumento convocatório, podendo o prazo ser promogado uma vez, por igual periodo, mediante justificativa da Autoridade Superior. § 1º A recusa injustificada do fomecedor classificado em asssar a ata, dentro do prazo stabelecido neste artigo. enseyará a aplicação das penalidades estabelecidas É 4 Câmara Municipal de C de Macabu, quando o não asinar a ata de tegistro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar o licitantes rermanescentes, na ordem de classificação, para fazé-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo prumeto classificado. AR 91 À existência de preços registrados para bens ou serviços não obriga a Cimara Municipal de Conceição de Macabu a fimar contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para à aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualáade de condições. AR 92 A contratação com o fornecedor registrado e convocado será formalizada por intermódio e instrummento contratual, nota de empenho ou instrumento equivalente. Art 93 0 prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a patir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município e da divulgação o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o Prego vantajoso, nos termos do Art. 22 do Decreto Federal n.º 11,462/2023, Parágrafo único: A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta SsEÇÃOV DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR ARt 94 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, se tomar superior 30 preço praticado no mercado, » Câmara Munscipal de Conceição de Macabu convocará o fomecedor para negociar a redução do preço a0 valos praticado pelo mercado. 2/ —— Camara Municipal de Conceição de Macaby S 4 PO o Bt T, 5, Cantro - Cancuíção do Macabaf - CEP 20740.000 d CONIMOAOAT @ st ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABY $ 1º O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. $ 2º A ordem de classificação dos fomecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. AR 95 Quando o preço de mercado se tomar superior aos preços registrados ¢ o fomecedor não puder cumprir o compromisso, a Cámara Municipal de Conceição de Macabu poderá: 17 Hieraro forecedor do comprotisso assunido, enso a comunicação oo antes do pedido de da penalidade, se a veracidade dos motivos ¢ comprovantes apresentados: é U convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. AR 96 O registro de preços será cancelado quando o fomecedor 1- descumprir as condições da ata de registro de preços; Ul - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Conceição de Macabu, sem justificativa aceitável; M - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tomar superior áqueles praticados no mercado; o 1V - sofrer aplicação das sanções previstas no artigo 156, incisos III e IV da Lei Federal nº 141332021 $ 1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 1, I ¢ IV do caput deste artigo Será formalizado por despacho da Autoridade Superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa $ 2º O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de a50 fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados ¢ justificados: 1- por mzão de interesse piblico; ou 11 - a pedido do fomecedor. $ 3º No caso de cancelamento da ata ou do registro de preço por iniciativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, será assegurado o contraditório € a ampla defesa s0/a1 ———" Camara Municipal de Conceição do Macaby N 9 Praça O, sk Benítácio Tanara, 1, ot - Canceíção de Macabafil - CEP 28140000 ke LU0 @1 st Ano21 | Nº 109| 14 de Junho de 2024 %) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU §4°0 fomecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo e S (cinço) dias, a contar do recebimento da comunicação. SEÇÃO VI DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PREÇOS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AArt. 97 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, pelo período de um ano, a contar da data do orçamento estimado, podendo ser reajustado a patir desta data, desde que requerido pelo fomecedor e caso se verifique hipótese que autorize o resjustamento, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que venha a substituí-lo, nos termos dos Art 92, § 3º e Art. 182 da Lei Federal nº 141332021 Parágrafo único: No caso de obras ou serviços de engenharia cujo orçamento estimado tenha adotado as tabelas referenciais EMOP, SICRO ou SINAPI, nos termos do Art. 86, inciso 1 desta tesolução, será admitida a variação do sistema de custos utilizado, previsto no Art. ¢, inciso LVIN da Lei Federal nº 1413 Art. 98 A solicitação de reequilibrio económico-financeiro deverá ser formulada pelo fomecedor, mediante protocolo e autuação em processo administrativo próprio, contendo no mínimo: 1 - nome e qualificação da empresa e de seu representante legal, acompanhada dos respectivos 'documentos de identificação; M1 - indicação do número do procedimento licitatório, da ata de registro de presos e do contrato, conforme o caso; MT - planilha de cilculo com indicação do reajuste, repactuação ou revisão pretendida: IV - cópia do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo, quando se tratar de serviços (contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra: V - demais documentos necessários à comprovação da variação de custos; VI - documentos necessários à comprovação da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; ¢ VI comprovante de prestação de garanha contr l, quando for o caso. Parágrafo único: É vedada a solicitação de reequilbrio económico-financeiro por parte do Poder Legislativo. o —— Camara Municipal de Conceição de Macaby e © Praça O, sk B T, 15, Cantro - Conceção de Macabaf&) - CEP: 20740 000 (O camarsgeincenaedemcituaiie b — C2TO20AT. - Q Mtgelmee cerceandemsesta çç ol PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art. 99 A concessão do reequilibrio económico-financeiro será formalizada mediante termo de apostilamento, com divuleação no sítio eletrônico ofical e publicação no Diário Oficial do Municipio. CAPÍTULOVI DA DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 100 Os horários estabelecidos n divulgação do procedimento licitatório e durante o envio o lances observarão o horário oficial de Brasília. melwssve para contagem de tempo ¢ registro no. Sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art 101 Os servidores que utilizem o sistema oficial para a realização do procedimento licitatório responderão sáninistativa, civi e pensimente por so 8 fato que earacteriae o wo indevido de Senhas de acesso ou que transgnda as norias de segurança insti Art 102 0 licitante/fomecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema oficial, não cabendo ao provedor do sistema ou 30 Poder Legislativo sesponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso andevido da senha, nunda que ot terceiros ko antorizados. Art. 103 Aplica-se, no que couber, os regulamentos municipais pertinentes à Licitações ¢ (Contatos, e, na falta destes, os regulamentos editados pela União para execução da Lei Federal º 141332020 Art. 104 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sevogadas as disposições em (Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2024 Nathilla Silveira Braga Presidente da Câmara o 2024-2024 aa —— Camara Municipal do Conceição de Macaby S ( 1 . BT, T, Centro - i de sl -G 20740000 Ouumssmsnsehmscbuighe QTN @ Migadmem conconssdemcaba 32g d/ MACABU DOCUMENTO NORTEADOR EDUCAGAO INFANTIL 2024 O documento completo está disponibilizado no link abaixo: CLIQUE AQUI