| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da sala da agência de desenvolvimento econômico do Curato de Santa Catarina como "Sala José Carlos Amélia". |
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02 Ano 21 |Nº 41141] 18 de Junho de 2024 ES” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU mat GABINETE DO PREFEITO LEIN' 1907/2024. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CURATO DE SANTA CATARINA COMO “SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA”. A Câm ara Municipal de Conceição de Macabu por seusrepresentarteslegais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º À Sala da Agência de Desenvolvim ento Econômico, localizada na Praça do Crato de Santa Catarina, passa a denominar-se “SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA” Art. 2º Esta Lei entra em vigorna data da publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024. VALMIR TAVARESLESSA - Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEINº 1,9082024. CRIA A CAMPANHA — DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO CIVIL DENASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento. Art. 2º À campanha tem como objetivos gerais: 1 - conscientizar um maior número de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos, fique sem registro de nascimento; [1 — dixulgar que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas as idades, [II = desenvolver ações específicas visando a erradicação do subxegistro de nascimento no Município. Art, 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024 VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municip al- RIO DE JANEIRO L DE LEIN.º 1909/2024. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1837202 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu no uso de suas atribuições legais faz saber que aC âmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o parágrafo segundo do artigo 7º daLeinº1.837/2022 quepassa a vigorar com a seguinte redação: “Anta Pa $2º— Os valores aqui contratados serão objeto de revisão geral aal inclusiveparaating'r o valor do salário mínimonacional. Opagamato a que se refere estacláusula será efetuado conformecronogranada Folha de Pagamento ” Art, 2º, Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO — EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 18342022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, fêz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art 1º. Altera o inciso II do artigo 7º da Lei nº 1838/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art... E - Osvalores aqui contratados serão objeto de revisão geral anual para atingir o valor do salário mínimo nacional. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme cronograma da Folha de Pagamento. * Art 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO —