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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1911/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaInstitui a identificação para veículos que transportam Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
native_id3846

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Ano 21 |Nº 114] 18 de Junho de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO tSTADO DO mo D€ mimo
da CONCEIÇÃO DE MACABU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CATE Do Preto “
GABINETE DO PREFEITO
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CURATO DE SANTA CATARINA COMO Gomisatamesaa os too 180 “eua Secreta dar Serviço Utaos é Lea isca
“SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA”. 0a 0000 12300 2014 Eee ED 7 Seen un Fenda
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A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU eo rromzaansans Ss remo | 2 2000000 Secreta tar Deer Ti. Gu Ep. Perda
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte rr ns — IR RR TE
LEI
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito do município de Conceição de Macabu, a identificação para
veiculos que transportam pessoas com Transtomo do Espectro Autista- TEA
$1º - A identificação de que trata o caput consiste em um adesivo com o simbolo de
identificação de que o veículo transporta pessoas com o TEA.
82º - À obtenção da identificação depende de cadastramento dos responsáveis pela condução
do veiculo pelo órgão municipal competente
Art. 2º - O material adesivo poderá ser Fomecido pelo Poder Executivo.
Art, 3º - O Poder Executivo poderárealizar campanhas de conscientização a fim de instruir os
motoristas para que estes, ao verem algum veículo com o referido adesivo, evitem provocar
ruídos sonoros desnecessários que possam provocar mal-estar nas pessoas com TEA.
Art, 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024,
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municip al-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
| GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0140/2024
O Prefeito Municipal de Conceição
de Macabu, no uso de suas
atribuições legais e, nos termos do
Inciso 1, At” 4º, da Leinº 1.885 de
09 de novembro de 2023,
DECRETA:
Artl. Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
224.065,00(Duzentos e vinte e quatro mil e sessenta e cinco reais), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo 1.
Art 2º- Os recursos para atender ao Art". 1º, serão provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo 1, nos tennos do Art”. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
P
Lrt 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
esmECAnvA:
Tupiemamaçães deficha
Corernimerenta.
feitura M
ipal de Cone
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 0142/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento de 2024 por Superávit Financeiro
apurado em conta da Fonte de Recursos: 2.71 6
- TRANSF. DEST. SET. CULT. LC Nº
195/2022 ART 5º. O
Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
no uso de suas atribuições legais e, nostermos
do Aygtº 4º, III, da Lei 1.885 de 09 de novembro
de 2023,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar naimportênciade R$ 160.272,47 (cento
e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para
reforçar dotações orçamentárias do da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, conforme Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023 à contada Fonte de Recursos:
2.716 - TRANSF. DEST. SET. CULT. LC Nº 195/2022 ART 5º, conforme
Balancete Contábil de Venficação em 31/12/2023 - MODELO 1, nos termos do
Aut? 43, $ 1º, Item], da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024
VALMIR TAVARES LESSA
=Prefeito=|
JTADO DO RIO DE JANEIRO
IUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
a GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS — FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
Dz. Prefeitura E - ” , , E
26.000. 12.392.0049.2.225 339036, 2716 160.272,47
TOTAL 160.272,47
Decreto nº 0142/2024
JUSTIFICATIVA:
Suplementação de fichas por superávit financeiro apurado em 31/12/2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Riad GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na LEI MUNICIPAL Nº 1.911 de 18 de junho de 2024, publicado no Diário
Oficial Ano 21, N.º 111 de 18 de junho de 2024, p.03
Onde se Lê:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CURATO DE SANTA
CATARINA COMO “SALA JOSE CARGOS AMÉLIA”.
Leia-se:
“INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM
PESSOAS COM O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA — TEA.”
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.912/2024.
“Dispõe sobre a alteração do
parágrafo único do artigo 1º e artigo 3%
inclusão de artigos da Lei nº 1.422/2015 que
Institui o Fundo Municipal de Direitos do
Idoso e dá outras Providências. ”
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo primeiro e artigo terceiro da Lei
nº 1.422/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artº.
Parágrafo único - Constituirão recursos do Fundo Municipal de
Direitos do Idoso as receitas provenientes de:
1- dotações orçamentárias do governo e transferência de outras
esferas governamentais;
11 doações de pessoas fisicas ou jurídicas;
HH — as multas administrativas aplicadas pela autoridade em
razão do descumprimento pela entidade de atendimento ao idoso
às determinações contidas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003, alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 ou pela
prática de infrações administrativas;
Art. 2º. Fica
saber:
Ano 24 | Nº 120] 01 de Julho de 2024
1 — as multas aplicadas pela autoridade judiciária por
irregularidade em entidade de atendimento ao idoso;
V = as multas aplicadas pela desobediência ao atendimento
prioritário ao idoso;
VI - as multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto
o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, visando ao
atendimento do que estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003; alterada pela lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022;
VII = a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos
crimes previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
alterada pela lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 ou mesmo
advindas de transações penais relativas à prática daquelas;
VIII — recursos resultantes de convênios, acordos ou outros
ajustes, destinados a programas, projetos e ações de promoção,
proteção e defesa dos direitos do idoso, firmado pelo Município
de Conceição de Macabu/RJ e por instituições ou entidades
públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais,
municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
1X transferência do Fundo Nacional dos Direitos e Proteção do
Idoso;
X — rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de
recursos do próprio Fundo;
XI — outras receitas diversas.
“ Art. 3º- O Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento
de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas
aos idosos no Município de Conceição de Macabu- RJ.”
a Lei Municipal nº 1.422/2015, acrescida dos artigos 4º ao 14, a
“Art. 4º. O Fundo Municipal de Direitos do Idoso tem por
finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao
atendimento ao idoso.
Art. 5º. São objetivos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
1 apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à
defesa e à garantia dos direitos do idoso estabelecidos na
legislação pertinente;
II - promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de
proteção ao idoso.
Art. 6º. Ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso cabe indicar
as prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, mediante a elaboração ou
aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas ao
idoso do Município de Conceição de Macabu/RJ.
Amt. 7º. O Fundo Municipal de Direitos do Idoso será vinculado à
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a
quem cabe a sua gerência, sob o controle e orientação do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, a ela cabendo:

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