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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1914/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre a abertura de vagas de cargos já existentes, de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências.
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Ano 21 |Nº 119] 28 de Junho de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.914/2024.
Dispõe sobre a abertura de vagas de cargos já
existente, de provimento efetivo, para
preenchimento do quadro de pessoal da
administração pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. Iº. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública
Municipal, no regime estatutário, a serem preenchidas pelo Concurso
Público nº 01/2019, a saber:
I- AGENTE DE DEFESA CIVIL — 06 vagas
Art. 2º. Altera o cargo de Agente de Defesa Civil da CLASSE “B” no
ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição
de Macabu, criando 06 (seis) vagas, conforme descrição no artigo anterior,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CLASSE “B”
VAGAS AMPLIAÇÃO/
CARGO EXISTENTES | CRIAÇÃO TOTAL
AGENTE DE DEFESA CIVIL 4 6 | 10
Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e
jornada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior
constam na Lei Municipal 1554/2018 e suas alterações que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as
anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que
estiverem os cargos vinculados.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal
para este fim, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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