| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de vagas de cargos já existentes, de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências. |
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07 Ano 21 |Nº 119] 28 de Junho de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.914/2024. Dispõe sobre a abertura de vagas de cargos já existente, de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. Iº. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a serem preenchidas pelo Concurso Público nº 01/2019, a saber: I- AGENTE DE DEFESA CIVIL — 06 vagas Art. 2º. Altera o cargo de Agente de Defesa Civil da CLASSE “B” no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, criando 06 (seis) vagas, conforme descrição no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CLASSE “B” VAGAS AMPLIAÇÃO/ CARGO EXISTENTES | CRIAÇÃO TOTAL AGENTE DE DEFESA CIVIL 4 6 | 10 Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem os cargos vinculados. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -