| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Permite que as academias realizem apresentações de natureza recreativa que visem o lazer e a saúde da população nas praças públicas. |
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03 Diário Oficial Ano 21 Nº 160 27 de Agosto de 2024 LEI Nº 1.924/2024. AUTORIZA QUE ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PÚBLICAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza as academias a realizarem apresentações recreativas destinadas ao lazer e à saúde da população nas praças públicas do Município. Parágrafo único. As apresentações referidas no caput serão sempre gratuitas. Art. 2º Poderão ser incluídas apresentações de artes marciais. Parágrafo único. As apresentações de artes marciais serão realizadas exclusivamente por mestres e alunos regularmente matriculados na academia. Art. 3º As academias deverão delimitar a área destinada à sua atividade com o uso de cones, cordas ou qualquer outro equipamento adequado. Parágrafo único. As quadras esportivas poderão ser utilizadas para a realização dessas atividades. Art. 4º O uso das praças públicas pelas academias não estará sujeito à exigência de Licença ou ao pagamento de taxas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu – RJ, 26 de agosto de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO MUNICIPAL Nº 215 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso 1º, artº 4º, da Lei municipal nº 1.885 de 09 de novembro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.998,12 (Onze mil novecentos e noventa e oito reais e doze centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito -