| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção à Asma no Município de Conceição de Macabu. |
| native_id | 3918 |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 164 02 de Setembro de 2024 LEI Nº 1.922/2024. INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO À ASMA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção à Asma”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 30 de setembro no município de Conceição de Macabu. Art. 2º A Semana de prevenção a asma tem como principal objetivo conscientizar a população sobre os perigos desta doença e reeducá-la no sentido que mude seu comportamento, para que não desencadeie a crise asmática ou haja um agravamento desta doença. Parágrafo único. A Semana de Prevenção a Asma deverá incentivar a mudança nos hábitos do dia a dia, alteração dos locais frequentados rotineiramente, discutir a Teoria da Higiene e desenvolver no município atividades institucionais de conscientização, com a participação de profissionais da saúde para a qualificação da assistência em saúde às pessoas com asma. Art. 3º Os serviços de saúde observarão as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para o atendimento das pessoas com asma. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu – RJ, 26 de agosto de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -