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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 66/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS.
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Diário Oficial Ano 21 Nº 165 03 de Setembro de 2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 66/2024
AUTORIA: NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Flávio
Rodrigues dos Santos, natural de Salvador/BA, por aqui residir e em reco￾nhecimento aos seus serviços como Pastor Titular da 1ª Igreja Batista de
Macabuzinho, bem como ao seu trabalho como Professor de Teatro e suas
contribuições à cultura e educação local através de seu papel como “Palhaço
Tatá” ao longo dos últimos 23 anos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 67/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR.
JOÃO ALBERTO AFONSO DAUMAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor João Alberto Afonso
Daumas, pelas relevantes contribuições a nossa comunidade como Pastor da
Igreja Cruzada Evangélica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 69/2024
AUTORIA: VAGNER SANTOS IGNÁCIO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. WELBERTH PORTO DE REZENDE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Welberth
Porto Rezende, natural de São Gonçalo/RJ, Prefeito Municipal de Macaé/
RJ, por promover um bom diálogo e colaboração com a prefeitura
macabuense, ajudando a fortalecer a parceria entre as nossas cidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 70/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICÓ)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA.
MARLI DE OLIVEIRA BOTELHO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Marli de Oliveira Botelho,
comerciante, pela contribuição ao desenvolvimento econômico em Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024

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