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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1929/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1929 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDenomina a via pública conhecida como 'torre da rádio', situada no bairro do Eldorado, em Conceição de Macabu/RJ, como Rua José Carlos Rocha, e dá outras providências.
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03
Diário Oficial
Ano 21 Nº 196 16 de Outubro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2024.
DENOMINA O NOVO HOSPITAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMO
“HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ DE CASTRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o novo hospital, situado no bairro do Porto do município de Conceição de Macabu/RJ, oficialmente denominado “Hospital Municipal Dr. José
de Castro”.
Parágrafo Único. A denominação prevista no caput deste artigo tem como objetivo prestar uma justa homenagem póstuma ao Dr. José Sebastião Castro, em
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados pelo médico à comunidade e à área da saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 09 de outubro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 253/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Inciso I, Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.885 de 09 de
novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito-

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