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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1930/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1930 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaCria o Programa Lixeiras Pet Friendly, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
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07
Diário Oficial
Ano 21 Nº 198 18 de Outubro de 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do si￾lêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, §1º da Lei Orgânica Municipal.
O 1º VICE-PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Sandro de Oliveira
Daumas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal (LOM) e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 26/2024 de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob nº 16.332/24, no dia 25 de
setembro de 2024;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Pre￾feito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da LOM, no que
concerne a aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO disposição do art. 68, § 8º da LOM, in verbis: “se o
Prefeito Municipal não promulgar a lei dentro dos prazos estabelecidos, e
ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara Municipal a promul￾gará, e, se este não o fizer no prazo de quarenta e oito (48) horas, caberá ao
Vice-Presidente da Câmara Municipal fazê-lo, obrigatoriamente”.
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.930/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 26/
2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de outubro de 2024.
Sandro de Oliveira Daumas
1º Vice-presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
LEI Nº 1.930/2024
CRIA O PROGRAMA LIXEIRAS PET FRIENDLY, NO ÂMBITO DE
MUNICÍPIO DO CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Lixeiras Pet Friendly no Município de
Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a limpeza urbana e de
conscientizar os tutores sobre a importância da coleta adequada dos dejetos
de seus animais de estimação.
Art. 2º O Poder Executivo deverá instalar lixeiras específicas para dejetos
animais em locais estratégicos e de fácil acesso em parques, praças, calçadas
e outras áreas públicas frequentadas por animais de estimação.
Art. 3º As lixeiras serão regularmente mantidas e limpas pelo órgão compe￾tente, garantindo condições adequadas de higiene e evitando o acúmulo de
resíduos.
Art. 4º Serão realizadas campanhas de conscientização sobre a importância
da utilização das lixeiras, destacando os benefícios para a saúde pública, o
meio ambiente e o bem-estar animal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com empresas, orga￾nizações não governamentais e voluntários para a manutenção e ampliação
do Programa, bem como oferecer incentivos para estabelecimentos comerci￾ais que adotarem medidas de apoio ao programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de outubro de 2024.
Sandro de Oliveira Daumas
1º Vice-presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2024
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do si￾lêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, §1º da Lei Orgânica Municipal.
O 1º VICE-PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Sandro de Oliveira
Daumas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal (LOM) e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 27/2024 de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob nº 16.330/24, no dia 25 de
setembro de 2024;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Pre￾feito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da LOM, no que
concerne a aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO disposição do art. 68, § 8º da LOM, in verbis: “se o
Prefeito Municipal não promulgar a lei dentro dos prazos estabelecidos, e
ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara Municipal a promul￾gará, e, se este não o fizer no prazo de quarenta e oito (48) horas, caberá ao
Vice-Presidente da Câmara Municipal fazê-lo, obrigatoriamente”.

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