| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar para o orçamento geral do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 21 Nº 230 10 de Dezembro de 2024 LEI N. º 1.938/2024. DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRA ORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNI CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 2.500,00 aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. §1º O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para o mês de dezembro/2024. §2º Os critérios da Lei Municipal n.º 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória. Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciários. Art. 3º O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 09 de dezembro de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – LEI Nº 1.939/2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE MENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. Art. 2º Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 24. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – DECRETO MUNICIPAL Nº305 DE 10 DE DEZEMBRO 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artº 4°, Inciso 1 da Lei nº 1.885 de 09 de novembro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 312.892,55 (trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos)para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito -