| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Altera a redação do “caput” do art. 148 da Resolução nº 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para modificar os dias e horários das sessões ordinárias, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 88/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 148 DA RESOLUÇÃO Nº 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABUJRJ, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e cu promulgo a seguinte: Art. 1º O caput do art. 148 da Resolução nº 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9 he término às 11 h.” Art. 2º 0 $ 6º do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação: “$6º- As matérias a serem incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocoladas na Secretaria Legislativa até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão. ” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 09 de dezembro de 2024. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024