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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 88/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 148 da Resolução nº 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para modificar os dias e horários das sessões ordinárias, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 88/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 148 DA
RESOLUÇÃO Nº 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABUJRJ, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e cu promulgo a seguinte:
Art. 1º O caput do art. 148 da Resolução nº 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9 he término às 11 h.”
Art. 2º 0 $ 6º do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
“$6º- As matérias a serem incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocoladas na
Secretaria Legislativa até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão. ”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 09 de dezembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024

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