br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 90/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaFormaliza o Diploma “Mulher do Ano” no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de Macabu/RJ, destinado a reconhecer mulheres que se destacaram em áreas específicas de atuação, e dá outras providências.
native_id3966

Originating matéria

matéria 2818 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

10
Diário Oficial
Ano 21 Nº 237 19 de Dezembro de 2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 90/2024
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (GUTA)
FORMALIZA O DIPLOMA “MULHER DO ANO” NO ÂMBITO DO
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
DESTINADO A RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de
Conceição de Macabu/RJ, o Diploma “Mulher do Ano”, destinado a home￾nagear mulheres que tenham se destacado em áreas de relevância para o de￾senvolvimento municipal, como saúde, educação, cultura, esportes,
empreendedorismo, inovação, meio ambiente e outras que contribuam para o
progresso da sociedade local.
Art. 2º O Diploma “Mulher do Ano” será concedido anualmente,
limitado a 1 (um) por ano, a fim de garantir o prestígio, a exclusividade e a
relevância da honraria.
§1º Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do
Diploma, devendo apresentar a indicação acompanhada de justificativa,
curriculum vitae e documentação comprobatória das realizações da indicada.
§2º Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prio￾ridade o vereador ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao
setor responsável pelo protocolo de proposições legislativas, de forma orga￾nizada e transparente.
Art. 3º A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene
anual da Câmara Municipal ou, alternativamente, em momento e local defi￾nidos pelo vereador propositor, desde que comunicado previamente à Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá obser￾var o decoro e a solenidade compatíveis com a importância da honraria, re￾forçando seu valor e impacto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
PORTARIA Nº 076/2024
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias regulares para a servidora Ana Aparecida Neves
França Couto, cargo de Recepcionista, mat. 018/C, referente ao aquisitivo
de 2023/2024.
Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
PORTARIA Nº 077/2024
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias regulares para a servidora Elisabete Lousa da Silva
Henrique, cargo de Recepcionista, mat. 010/C, referente ao aquisitivo de 2023/2024.
Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
PORTARIA Nº 078/2024
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias regulares para o servidor José Márcio Barbosa
Machado, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 019/C, referente ao
aquisitivo de 2022/2023.
Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente

open original →