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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1940/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1940 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 21 Nº 236 18 de Dezembro de 2024
LEI Nº 1.940/2024.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a
implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro
Mirim.
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idade mínima de 4 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em
situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III - Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia
e meio ambiente;
IV – Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios.
Parágrafo único - Os adolescentes e jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a sua participação
em atividades operacionais.
Artigo 3º - O Projeto será desenvolvido por associação com expertise específica, devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios
com as prefeituras interessadas, secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas.
Artigo 4º - O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
DECRETO MUNICIPAL Nº 321 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso 1º, artº 4º, da Lei municipal nº 1.885 de 09 de
novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 84.400,00 (Oitenta e quatro mil quatrocentos reais), para reforçar dotações orçamentárias
do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -

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